Justiça estadual mineira libera obras da mina e da usina do Mineroduto da Anglo. Falta o TRF
Esdras
Um alívio parcial no Superporto do Açu. A Justiça mineira (TJMG) autorizou o reinício das obras da mina e da usina de beneficiamento do projeto Minas-Rio, da Anglo, em áreas onde não existem sítios arqueológicos. O alívio só não é total porque ainda existe uma decisão liminar proferida pelo juízo da 20ª Vara Federal, que proibiu o Estado de Minas Gerais de conceder qualquer licença ou autorização ambiental relacionada à área de implantação do Mineroduto Minas-Rio, em Conceição do Mato Dentro. (AQUI) Orçado em US$ 5,8 bilhões, o mineroduto deverá movimentar 26,5 milhões de toneladas de minério de ferro anualmente. As obras foram paralisadas por decisão judicial de primeira instância da Justiça atendendo ao Ministério Público Estadual, que acusava a empresa de ameaçar a preservação do patrimônio histórico e cultural dos sítios arqueológicos da região. O mega projeto, de 525 km de extensão, atravessa 32 municípios mineiros e fluminenses até o Superporto do Açu, em São João da Barra, para atender a demanda necessária ao funcionamento do terminal de exportação de minério de ferro do empreendimento de Eike, uma parceria entre a Anglo American é a LLX, que tem 49% do projeto. A decisão judicial repercutiu do alto da serra do Jequitinhonha até a planície sanjoanense. Copam aprova redução de raio de proteção de caverna Na mesma quinta-feira, o Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) do Jequitinhonha aprovou a redefinição do raio de proteção da cavidade (caverna arqueológica) CAI-03 de 250 metros para 100 metros, localizada na área da mina do projeto Minas-Rio, em Conceição do Mato Dentro. Mas a decisão poderá não ter efeitos práticos. Leia abaixo. Mas ainda existe uma pedra no meio do caminho Mineroduto: Justiça Federal proíbe Estado de dar Licenças Ambientais para obras O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de efeito suspensivo feito pela Anglo Ferrous Minas-Rio Mineração S.A. na Ação Cautelar n. 24374-44.2012.4.01.3800. A agravante pretendia suspender os efeitos da decisão liminar proferida pelo juízo da 20ª Vara Federal, que proibiu o Estado de Minas Gerais de conceder qualquer licença ou autorização ambiental relacionada à área de implantação do Mineroduto Minas-Rio, em Conceição do Mato Dentro. Estado não teria competência para dar licença ambiental Os MPs sustentaram a falta de estudos específicos para determinar as características e relevância das cavidades, já que o Estado de Minas Gerais não dispõe, nos quadros de suas Superintendências Regionais de Regularização Ambiental (SUPRAMs), de técnicos com formação e conhecimento na área de espeleologia, e, que, apesar disso, “as SUPRAMs estão se manifestando sobre intervenções altamente lesivas ao patrimônio espeleológico de Minas Gerais e prometendo autorizações para supressão de cavidades naturais subterrâneas, sem a necessária anuência dos órgãos federais competentes”. Na liminar, o juiz determinou que as licenças somente poderão ser concedidas após a devida avaliação da cavidade por profissional especializado. E, se demonstrado que o estado não possa fazê-lo, o Ibama deverá assumir os trabalhos, em caráter subsidiário. Leia informação completa AQUI.
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