TRE nega liminar a vereadores
Arnaldo Neto 22/12/2016 12:05
Rodrigo Silveira
Dia da diplomação no Trianon em Campos / Rodrigo Silveira
A desembargadora Cristiane de Medeiros Brito Chaves Frota negou a liminar pleiteada pelos vereadores eleitos em Campos Jorge Rangel (PTB), Kellinho (PR), Linda Mara (PTC), Miguelito (PSL), Ozéias (PSDB) e Thiago Virgílio (PTC). Na última segunda-feira (19), por decisão do juiz Ralph Manhães, eles foram impedidos de receber o diploma de eleitos minutos antes da cerimônia no Teatro Trianon. Os seis não diplomados são acusados do crime de corrupção eleitoral cumulado com associação criminosa em concurso material, ou seja, praticado inúmeras vezes. Eles são réus nas ações que investigam a possível troca do programa social Cheque Cidadão por votos no último pleito, naquilo que foi classificado pelo Ministério Público Eleitoral como “escandaloso esquema”.
Além de impedir a diplomação dos seis eleitos e impedir que exerçam seus respectivos mandatos até o julgamento ao menos em primeiros instancia de seis vereadores, Ralph também determinou que Jorge Rangel, Kellinho e Virgílio sejam afastados de suas funções parlamentares no mandato em curso. À exceção de Jorge Rangel, todos os eleitos não diplomados já foram presos em uma das fases da operação Chequinho.
Em sua decisão, a desembargadora de plantão afirmou que “a tutela provisória de urgência, que suspendeu provisoriamente a diplomação dos impetrantes (vereadores) até o julgamento em primeira instância das AIJEs, encontra respaldo legal”, diferente do alegado pela defesa, que pedia a suspensão da decisão do juízo local.
Ao negar a liminar, a desembargadora determinou o prazo para que o juiz da 99ª Zona Eleitoral de Campos se manifeste. Assim, o Mandado de Segurança deverá ser avaliado pelo plenário do TRE em momento posterior. Como o período é de recesso no Judiciário, o mais provável é que essa análise só ocorra após a posse da nova composição para a Câmara, conforme explicou o advogado João Paulo Granja. Ainda de acordo com o advogado, “não cabe, nesse momento” recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O juiz Ralph Manhães afirma na decisão que impediu a diplomação dos vereadores que “documentos apreendidos demonstram que houve um aumento ilegal de, aproximadamente, dezoito mil beneficiários do referido programa, com o único objetivo de beneficiar certos candidatos”. Para o magistrado seria “um acinte aos eleitores o início do exercício de um mandato popular sem ao menos uma decisão acerca da legitimidade ou validade”.

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