Paulo Feijó perto da posse com parecer da Procuradoria Geral Eleitoral
Esdras
Um parecer da Procuradoria Geral Eleitoral contrário ao Mandado de Segurança com pedido de Liminar, concedido ao PT do B pelo ministro Marco Aurélio do TSE, deixa Paulo Feijó pertinho da posse. Segundo adiantou o analista político Paulo Visela, o entendimento do Ministério Eleitoral, através do parecer da PGE, indica que “O partido político é destinatário dos votos válidos, e não dos votos destinados a candidato que teve o seu pedido de registro indeferido”, e também foi citada a Constituição: Art.175 – 3º: “Serão nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados”. 4º- "O disposto no parágrafo anterior não se aplica quando a decisão de inelegibilidade, ou de cancelamento de registro, for proferida após a realização da eleição a que concorreu o candidato alcançado pela sentença, caso em que os votos serão contados para o partido pelo qual tiver sido eleito.” A Procuradoria explica: “O disposto no artigo 3º guarda consonância com o que aqui se expôs, acerca da nulidade dos votos dados a candidatos inelegíveis, que, porventura, tenham concorrido com registro indeferido, mas ainda sub judice...” Resumindo: no entendimento da PGE o ministro errou. O s votos só contam para a legenda quando o julgamento ocorre após as eleições, com julgamento antes das eleições os votos são nulos. Se o ministro for contrário ao parecer do PGE, o caso vai para o pleno do TSE, onde Marco Aurélio, considerado sistematicamente do contra, tem perdido por 6x1. O caso pode ser decidido na próxima semana. Com uma nova totalização, Feijó, finalmente, toma posse. Mas, fique atento, o caso acima nada tem a ver com Ficha Limpa. Essa é uma situação bem diferente. PARECER 74368 - PGE - MS 410820 - CASO FEIJÓ
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