Amamentar e trabalhar, dá para conciliar
18/08/2017 17:47 - Atualizado em 21/08/2017 16:36
Bebê saudável, mãe feliz e empresa amiga do aleitamento materno. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente: toda criança tem direito ao aleitamento materno e toda mãe tem o direito de amamentar seu filho. Porém, como a amamentação deve funcionar nas empresas após o período de licença maternidade e quais são os direitos garantidos por lei?
Toda mulher tem garantida por lei uma licença maternidade, remunerada, de, no mínimo, 120 dias e, no máximo, 180 dias a partir do oitavo mês de gestação. Porém, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o bebê deve ser amamentado por no mínimo 6 meses. Ou seja, quando a mãe tem direito aos 180 dias de licença, o bebê consegue ser amamentado no período recomendado pela OMS. Mas quando isso não ocorre, a mãe deve se organizar para continuar a oferecer o leite materno ao bebê.
Segundo especialistas de Direito do Trabalho, as mães, ao retornarem ao trabalho após o período de 120 dias, têm direito de fazer dois descansos remunerados de 30 minutos por dia para amamentar seu bebê até que ele complete seis meses de idade. Os pais adotivos têm os mesmos direitos dos biológicos.
Se a empresa ou entidade empregadora tiver no mínimo 30 funcionárias, ela é obrigada a oferecer um espaço como berçário. Não existindo essa opção no local, a funcionária deve ser autorizada a sair do trabalho para ir amamentar seu filho. Pela dificuldade de fracionar a hora ainda é permitido o afastamento por 1 hora, podendo iniciar ou terminar sua jornada uma hora mais cedo. E recomendando ter um documento explicando o critério de descanso para eventual apresentação à fiscalização trabalhista.

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