TCE com parecer favorável à continuidade da licitação da merenda
08/08/2018 15:22 - Atualizado em 09/08/2018 12:26
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) deu parecer favorável à Prefeitura de Campos, permitindo a continuidade da licitação para contratação de empresa para fornecimento de alimentação escolar, incluindo o pré-preparo e preparo da merenda. Uma suposta empresa entrou com representação junto ao órgão fiscalizador, alegando irregularidades. O TCE apontou indícios de irregularidades da empresa denunciante e encaminhou o caso ao Ministério Público Estadual.
 No relatório, o TCE-RJ alega que não havia documento comprobatório relativo à constituição e regularidade da empresa denunciante. Além disso, um ofício foi enviado ao representante, mas não houve comprovação de que o mesmo tenha recebido. “Em consulta ao Sistema de Controle e Acompanhamento de Processos (SCAP), consta a observação de que o endereço da empresa (informado na representação) é de residência e ninguém atende no local”, diz um trecho do parecer.
 O documento do TCE destaca ainda: “Diante dos indícios de irregularidade concernentes à constituição da pessoa jurídica representante, determinarei em meu voto expedição de ofício ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para as medidas que eventualmente entender cabíveis, sem prejuízo de determinar à Secretaria Geral de Controle Externo desta Corte que proceda às anotações pertinentes em banco de dados de modo a compor matriz de risco a subsidiar eventuais fiscalizações”.
 — Todas as empresas que entram com recursos no Tribunal de Contas devem saber que serão tratadas com toda seriedade possível. Àquelas que entram com o intuito de protelar com finalidade política terão como consequência o que aconteceu com esta, que está sendo encaminhada às autoridades competentes para averiguação dos fatos. Estamos sempre abertos ao diálogo e, para debater o edital, haverá sempre o recurso administrativo e a Corte de Contas – explica o sub-secretário de Compras Governamentais da prefeitura de Campos, Thiago Dias.
 Edital de licitação — A Prefeitura abriu, dia 20 de junho, o credenciamento de empresas para participação da licitação para a gestão da merenda escolar e foi notificada no dia 21 de junho, às 13h30, que a empresa CF de Souza Restaurante e Mercearia – Nome Fantasia BR Refeições, cujo capital social é de R$ 30 mil, entrou com o pedido de tutela provisória no TCE. Pelo que consta no relatório da Prefeitura, a empresa retirou o edital no dia 19 de junho às 9h06 e às 15h45 do mesmo dia impetrou o pedido de tutela. Pela alta complexidade do edital, que tem uma série extensa de questões técnicas, tanto de cunho nutricional quanto do trâmite de licitação, a Prefeitura estranha que essa empresa tenha feito análise em tão pouco tempo para impetrar um pedido de tutela, e tampouco acredita que a mesma queira participar do processo licitatório, já que os fatos listados apresentam fortes indícios de motivação política e da participação nos bastidores de alguma outra empresa para a redação do pedido ao TCE, com intuito provável de protelar e causar tumulto no procedimento licitatório.

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    Suzy Monteiro

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