Contrato com Working avaliado antes de suspensão
Aldir Sales 02/12/2017 09:56 - Atualizado em 04/12/2017 16:26
Folha da Manhã
Mesmo antes de ser notificada oficialmente da decisão da 2ª Vara Cível de Campos, que suspendeu o contrato com a Working Empreendimentos, a Prefeitura de Campos informou ontem que já havia adotado medidas para avaliar o contrato com a empresa, que tem como proprietário o empresário André Luiz da Silva Rodrigues, delator de um esquema de propina na Prefeitura de Campos durante a gestão Rosinha Garotinho (PR) que levou para a prisão a ex-prefeita e seu marido, o ex-secretário de Governo Anthony Garotinho.
De acordo com a Procuradoria Geral do Município, a Prefeitura não recebeu, até o momento, intimação sobre determinação judicial. O órgão destaca que assim que foi deflagrada a operação Caixa d’Água, desencadeada pela delação de André, o município apresentou pedido de vista do processo junto à Justiça Eleitoral para obter mais dados e, a partir daí, verificar quais procedimentos caberiam ser adotados.
A secretaria de Transparência e Controle informou, ainda, que não houve novo contrato com a empresa Working, que realiza, atualmente, a manutenção da rede escolar. O contrato com a empresa foi realizado na gestão passada e teve prorrogação este ano, já que a Prefeitura entendeu que se tratava de serviço essencial.
O juiz Rubens Soares Sa Viana Junior, da 4ª Vara Cível de Campos, acatou liminarmente uma ação popular e determinou a suspensão do contrato da Prefeitura de Campos com a empresa. A ação popular movida por Fabrício Ribeiro Batista contesta o motivo pelo qual o município mantinha vínculo com a empresa mesmo com a confissão de André de que ele firmou um contrato fraudulento com a JBS para repassar R$ 3 milhões de caixa dois para a campanha de Garotinho ao Governo do Estado em 2014, de acordo com as investigações.
“O início de ação penal não permite conclusão definitiva acerca dos fatos, eis que estão em apuração. Todavia, ad cautelam, e na premissa de salvaguarda dos interesses públicos, reputo presentes os requisitos para que o Município suspenda eventual repasse à sociedade indicada”, disse o magistrado em um trecho da decisão.

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