" Não Há, Portanto, Ilegalidade Alguma! Existe Sim, Uma Panaceia Política " Acredita O Juiz Glaucenir Oliveira Abrindo A Boca Para Marco Barcelos.
mabamestrado 23/03/2016 07:08
IMG_9987 Ressaltei em texto recente que infelizmente ainda existem pessoas neste país fazendo a defesa de cleptocratas do poder que lesam a pátria e assim o fazem a vários anos, protegidos sob o manto das sombras como bem afirmou o excelente e destemido magistrado Sergio Moro, a quem rendo minhas homenagens. Evidentemente que agem desta forma porque estão comprometidos até a raiz com seus interesses ilícitos e políticos, não se importando com os interesses da sociedade brasileira, a qual não suporta mais viver na obscuridade e diante de um gravíssimo quadro de crise ética, moral e econômica, abandonando o país na lama da corrupção jamais vista. Levantam-se contra as investigações da Polícia Federal e contra o trabalho competente e corajoso do Ministério Público Federal e do juiz Moro que vem incessantemente levando para as raias da cadeia pessoas que nunca admitiram isso, além de recuperar enormes cifras financeiras pertencentes ao país e que haviam sido desviadas, empobrecendo os cofres da nação. Grandes empresários, políticos e altos funcionários de Estatais se achavam, até então, acima da lei e da ordem e tomavam para si o comando do país e de suas contas, como se tivessem fundado um banco privado para gerir suas riquezas ilícitas. Aliás, basta ouvir trecho da conversa de Lula, interceptada, na qual ele, acreditando ser uma espécie de imperador do Brasil e intocável, escarneia do Poder Judiciário, especialmente do juiz Moro e dos Ministros do STJ e STF, o que gerou o repúdio do Decano do Supremo e do Ministro João Otavio de Noronha do STJ. Pois bem! A escuta telefônica foi legalmente autorizada pelo citado juiz, cumpriu sua finalidade e descortinou um grave e ilícito esquema de atos atentatórios contra o Poder da República, o Judiciário! Esclareço que a quebra do sigilo das comunicações telefônicas ou "grampo" na linguagem popular, foi determinada, de acordo com a Lei, para linhas telefônicas do Lula, ex presidente e cidadão que não goza de nenhuma autoridade que justifique tratamento diferenciado, como foro por prerrogativa de função ou privilegiado! Em nenhum momento foi grampeado o telefone da Presidente da República ou seus telefones funcionais! Ocorre que ela, como outras figuras do cenário político e eventualmente envolvidos em investigações da Lava-Jato participaram de conversas com Lula, através do telefone já grampeado, razão pela qual as conversas foram interceptadas. É muito simples! Pode ter ocorrido o que se chama de encontro fortuito de provas e descoberta de indícios de crime (de responsabilidade ou comum) praticado pela presidente, que, insista-se, não é indiciada ou investigada ainda e não era alvo das interceptações. Não há, portanto, ilegalidade alguma! Existe sim, uma panaceia política muito bem esquematizada pelo Planalto, envolvendo Lula, Dilma e alguns ministros do governo, para desestabilizar o trabalho do Judiciário que, de forma séria, legal e rigorosa, vem demonstrando ao país o que eles fazem por detrás das cortinas da política, em detrimento do povo que paga impostos extorsivos e não recebe a contraprestação do governo como devido. Posso citar o informativo nº 275 do STJ, referente ao HC 307.152-GO, Relator Ministro Sebastião Reis Junior, 6ª Turma, tendo como Relator do Acórdão o Ministro Rogerio Schietti Cruz, de 19.11.2015, em que, em caso análogo, entendeu também pela legalidade das interceptações telefônicas. Não é demais lembrar que, recentemente, o próprio Eduardo Cardoso, Ministro da Justiça, hoje Advogado Geral da União e que defende os interesses da presidente, em outro caso que envolvia o Mega empresário e contraventor Carlinhos Cachoeira, deu entrevista em rede de televisão e, categoricamente defendeu a legalidade das interceptações telefônicas das conversas daquele como o então Senador Demóstenes Torres, que também tinha foro privilegiado e não estava, a princípio, sendo alvo de investigações e consequentemente de interceptações. Parece que para o ex Ministro da Justiça existem dois pesos e duas medidas, ditadas pela conveniência política! O juiz Moro, ao verificar que a interceptação não era mais conveniente ou necessária, até porque parecia que havia sido descoberta pelo investigado, determinou a suspensão da medida judicial e autorizou a publicidade do seu conteúdo, nos termos do que determina a Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LX, quanto a publicidade dos atos judiciais. Esclareço ainda que o sigilo das interceptações telefônicas se justificam, legalmente, não para proteção do investigado, mas para o sucesso e eficácia da medida. O único caso de exceção, para o qual deve ser mantido o sigilo, refere-se a fatos pessoais da vida íntima do investigado e que, no caso do Lula, foi respeitado. Assim, a publicidade era devida, necessária e legal diante da Constituição, principalmente quando o teor das conversas é relevante para apuração de crimes e se vislumbra atos atentatórios contra o Poder Judiciário, o que consiste em hipótese de crime de responsabilidade previsto no artigo 85 da Mesma Constituição Federal e que justifica inclusive processo de Impeachment da Presidente da República. Finalizo com a palavras do Ministro do STJ João Otavio de Noronha, o qual, diante do ataque desmedido e preocupante de Lula contra os juízes e as Cortes Superiores afirmou que "A atitude do juiz Moro, gostem ou não, certa ou errada, revelou a podridão que se esconde atrás do poder. Se alguns caciques do Judiciário se incomodam ou invejam, lamento".

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

    Sobre o autor

    Marco Barcelos

    [email protected]

    BLOGS - MAIS LIDAS