Médico de Garotinho é um artista
Esdras 18/11/2016 14:12
592-medico O Dr. Marcial Raul Navarrete Uribe, o médico que acompanhou Rosinha ao Complexo Penitenciário de Bangu, e que também se fez advogado afirmando que era "direito do Garotinho" ficar no hospital, como está na decisão do Juiz, que achou o palpite sui generis, também é cardiologista, endocrinologista, clínico geral e pneumologista. Pelo jeito, é tudo... E parece também ser um artista. 592-decisao-1 592-medico-monta Veja abaixo alguns dos problemas em que ele já se meteu: PORTARIA Nº 264, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016 O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, do Decreto no 3.035, de 27 de abril de 1999, de acordo com o art. 132, inciso XII, da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e tendo em vista o que consta no Processo no 33383.076198/1990-89, resolve: Demitir MARCIAL RAUL NAVARRETE URIBE, ocupante do cargo de Médico, matrícula no SIAPE no 0643682, no Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde por acumulação ilícita de cargos públicos. MARCELO CASTRO PORTARIA Nº 265, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016 O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, do Decreto no 3.035, de 27 de abril de 1999, de acordo com o art. 132, inciso XII, e 134, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e tendo em vista o que consta no Processo nº 33383.076198/1990-89, resolve: Cassar a Aposentadoria de MARCIAL RAUL NAVARRETE URIBE, aposentado do cargo de Médico, matrícula no SIAPE no 6643682, no Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, por acumulação ilícita de cargos públicos. MARCELO CASTRO Ele também foi excluído no governo Dilma por improbidade administrativa, e agora parece que está tentando voltar (pelo poder político). Ele é servidor do Estado e também tem várias ações judiciais no Rio. É realmente um cara problemático. Considerando a entrevista dada pelo médico em frente a Bangu no meio da madrugada. Por que será? APELAÇÃO CIVEL : AC 200951010127400 RJ 2009.51.01.012740-0 VIGÉSIMA SEGUNDA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (200951010127400) RELATÓRIO Trata-se de apelação interposta por MARCIAL RAUL NAVARRETE URIBE contra a sentença de fls. 86/89, que denegou a segurança requerida no presente mandamus, em que o impetrante objetiva ordem no sentido de que a autoridade coatora se abstenha de exigir-lhe a opção por um dos dois cargos de médico que ocupa junto ao Ministério da Saúde ou pela renúncia aos proventos de aposentadoria que percebe como médico do Estado do Rio de Janeiro. O MM Juiz a quo denegou a segurança ao fundamento de ser impossível a acumulação de três vínculos públicos... Assinale-se, por outro lado, que, como bem ressaltou o Ilustre representante do MPF (fl. 123), o cargo de médico que o apelante detém junto ao Hospital da Piedade, antigo Hospital Universitário Gama Filho, encampado pelo extinto INAMPS em 1991, não foi conquistado mediante concurso público de provas e títulos, ou na forma do art. 19 do ADCT da CF/88, razão pela qual não haveria que se falar em aplicação da regra excepcional do art. 11 da EC 20/98.   Portanto, ele não é servidor municipal do Rio (pois suas acumulações já estão descritas aí em cima), não trabalhando no Souza Aguiar. Note-se que o cargo que ocupava como médico do Estado do Rio de Janeiro foi SEM concurso público, por indicação política.

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