Relatório da GSA/LLX diz que terras no Açu são apenas para aluguel e lucros
Esdras 24/10/2013 19:41
Parece existir mais problemas nas desapropriações no Açu do que as acusações de atuação de milícias armadas e intimidações aos agricultores e suas famílias, como contradições na finalidade das desapropriações no Açu e recibos de pagamentos de I.T.B.I. (imposto sobre transmissão de bens imóveis) à prefeitura de São João da Barra registrando apenas o nome do adquirente (comprador) e não do transmitente (vendedor), deixando em branco o espaço. O documento (recibo de I.T.B.I.) é indispensável para o registro de propriedade do imóvel no cartório. O Relatório Administrativo citado pode ser lidos na íntegra no link no final dessa matéria. A cópia de um dos recibos de  IBTI  está publicada abaixo. Veja só que coisa estranha e quantas contradições. A Grussaí Siderúrgica do Açu S.A. (GSA), que atua como um braço imobiliário da LLX, com capital social de R$ 32.670.020,00, controlada pela LLX Açu Operações Portuárias S/, com 99.0%, e pela LLX Logística S/A com 1.0%. A GSA, amplamente beneficiada com terras provenientes das desapropriações da Codin no Açu, declara em Relatório Administrativo, publicado em 29 de maio deste ano no Diário Oficial do Estado (item 8), que todos os terrenos adquiridos através das desapropriações são para aluguel a terceiros, e, em nota divulgada a imprensa essa semana, a sua controladora LLX diz que irá utilizar as terras da família Toledo para serviço, passagem de linha de transmissão e instalação. CONTRADIÇÕES: Em trecho da Nota, divulgada pela LLX essa semana, a empresa também contradiz o que afirma no Relatório Administrativo, no item 3 do Contexto Operacional. Leia abaixo parte da Nota e parte do Relatório: Nota “... Importante destacar que a área desapropriada do Sr. Adeilço será utilizada em sua maior parte para instalação de infraestrutura comum do Distrito (estradas internas do Distrito Industrial de São João da Barra e linha de transmissão de energia, entre outros). Inclusive no local já está sendo construída uma Linha de Transmissão, que ligará o Distrito Industrial ao Sistema Interligado Nacional e que está sendo construída pela LLX. No local, já estão depositados equipamentos e cabos para instalação das torres. Outra parte menor do imóvel será utilizada pela GSA, empresa administrada pela LLX...” Relatório (aqui uma confissão de que os terrenos são apenas para auferir lucros para a empresa) 3. Principais políticas contábeis b) Propriedade para investimento Propriedade para investimento é a propriedade mantida para auferir receita de aluguel ou para valorização de capital ou para ambos, mas não para venda no curso normal dos negócios, utilização na produção ou fornecimento de produtos ou serviços ou para propósitos administrativos. 1. Contexto operacional A Grussaí Siderúrgica do Açu S.A. (“GSA” ou “Companhia”), foi constituída em 28 de fevereiro de 2008 com objetivo de participar em outras sociedades como sócio, acionista ou quotista. Em 31 de julho de 2008 a LLX Açu Operações Portuárias S.A. (“LLX Açu”) adquiriu 99,99% das ações da Companhia, visando o desenvolvimento do Superporto do Açu e seu objeto social foi alterado para a fabricação, transformação, comercialização, importação de produtos siderúrgicos. A Companhia possui seus terrenos com o objetivo de aluguel a clientes que venham a desenvolver seus projetos na área do Superporto do Açu no Distrito Industrial de São João da Barra. 8. Propriedade para investimento ... No exercício de 2012, a Administração determinou que todos os terrenos adquiridos seriam utilizados para arrendamento e, dessa forma, reclassificou os saldos anteriormente registrados como imobilizado para propriedades para investimento, conforme demonstrado na tabela acima. As propriedades para investimento são avaliadas pelo método do custo, porém em atendimento a norma contábil CPC 28 - Propriedade para investimento assim que for possível a Companhia irá avaliar, para fins de divulgação, o valor justo dos terrenos. Em outro trecho da Nota a empresa afirma que: “... a área em questão (da família Toledo) foi desapropriada pelo Estado do Rio de Janeiro, através da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro – CODIN, para a implantação do Distrito Industrial de São João da Barra, sendo que o valor da indenização foi depositado em juízo e está à disposição dos réus desde 17/5/2013, no valor de R$ 742 mil...” Seria esse o valor justo que a empresa afirma no relatório ainda não ter sido possível avaliar? Documentos incompletos O blog teve acesso a vários recibos de pagamento de I.T.B.I (imposto sobre transmissão de bens imóveis) e, estranhamente, em todos eles, o espaço reservado para o vendedor está em branco, constando apenas o nome do comprador GSA – Grussaí Siderúrgica do Açu. Link para Relatório Administrativo da GSA/LLX. Clique Abaixo: IOERJ GSA

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