Leis que ainda não existem no Município de Campos dos Goytacazes
mabamestrado 30/07/2013 23:10
Existem muitas leis que os deficientes físicos não conhecem, leis que foram criadas a anos atrás e até hoje não são colocadas em prática no município do rio de Janeiro e, que ainda não foram exploradas na lei orgânica do nosso município. Por ser um direito nosso e por muitos não terem um conhecimento mais profundo dentro desse assunto, resolvi citar as leis que ainda não foram implantadas aqui, na nossa cidade. Legislação do Município do Rio de Janeiro Lei n° 230 9/7/1981 Autoriza o Poder Executivo a realizar, no "Ano Internacional da Pessoa Deficiente" - 1981, trás Feiras de Auxílio aos Paraplégicos do Município. Lei n° 273 15/10/1981 Autoriza o Poder Executivo através da RIOTUR, a construir rampas para circulação de cadeiras de roda e a reservar em local privilegiado, acomodações para deficientes físicos (paraplégicos) em todas as promoções carnavalescas no Município do Rio de Janeiro. Lei n° 339 14/9/1982 Autoriza o Poder Executivo a construir dentro das 24 (vinte e quatro) Regiões Administrativas, sala de aula para deficiente auditivo, nas dependências de escola de ensino regular. Lei n° 484 - 4/1/1984 Determina que os ônibus (coletivos) recolham pela porta da frente as pessoas obesas, as idosas e os deficientes físicos. Lei n° 1062 16/9/1987 Estabelece condições para a instalação nas calçadas de logradouros públicos de aparelhos telefônicos e caixas coletoras dos correios. Lei n° 1074 9/11/1987 Dispõe sobre a adaptação de mesas telefônicas, a fim de permitir sua operação por cegos e ou deficientes visuais. Lei n° 1090 26/11/1987 Autoriza o Poder Executivo a instalar sinais sonoros nos principais cruzamentos das avenidas e ruas da cidade. Lei n° 1097 26/11/1987 Dispõe sobre a sinalização de ruas para deficientes visuais. Lei n° 1212 4/4/1988 Dispõe sobre as obrigações das empresas prestadoras de serviços de transporte ferroviário no Município. Lei n° 1426 25/8/1989 Dispõe sobre o acesso para deficientes físicos na entrada principal de edificações multifamiliares e/ou comerciais. Lei n° 2304 23/3/1995 Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção mensal á Sociedade Pestalozzi do Brasil. Lei n° 2315 27/4/1995 Dispõe sobre a obrigatoriedade da existência de cardápio em Braille, em bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares. Por que até hoje essas leis não foram implantadas? Onde foram parar os nossos Direitos como cidadãos? Devemos refletir sobre os nossos direitos e questionarmos o por que de não serem botados em prática. http://www0.rio.rj.gov.br/funlar/index.php?itemid=298

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    Marco Barcelos

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