Esclarecimento da defesa de Arnaldo
lucianaportinho 06/08/2012 12:40
A sentença que indeferiu o registro do Arnaldo, acolheu dois fundamentos: a)inelegibilidade por rejeição das contas de 2003 pela Câmara de Vereadores b) estar Arnaldo com os direitos políticos suspensos em ação de improbidade em cujo acórdão o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconheceu que ele não agiu com dolo. A decisão é de fragilidade ímpar. Em primeiro lugar,  o Juiz   não viu   o documento que prova que a rejeição de contas de2003 está há muito tempo suspensa por  a)liminar de juiz de Campos b)acórdão do TJ que manteve a liminar , c)sentença que julgou a ação procedente, anulando o julgamento da Câmara. Em segundo lugar,  o juiz  desconheceu  a constituição federal  segundo a qual  os direitos políticos só podem ser suspensos por sentença transitada em julgado. (art. 15 ). No caso, a Prefeitura  teria repassado à Câmara de Vereadores  valor superior ao legalmente devido. O Tribunal de Justiça entendeu e declarou expressamente que não houve dolo de Arnaldo. Por isso ele não está inelegível, eis que  a lei eleitoral exige dolo para configuração de  improbidade administrativa, o que  reconheceu a própria  sentença do Juiz Eleitoral. Ocorre que o TJ mesmo assim,e de forma absurda,  suspendeu os direitos políticos de Arnaldo por 5 anos, em acórdão contra o qual se interpôs recurso para oSTJ. Ora,como  não houve trânsito em julgado, como exige a Constituição, Arnaldo está no pleno exercício de seus direitos políticos.  O juiz, no entanto, resolveu  aplicar os efeitos do  acórdão, como se esse tivesse transitado em julgado !!! Amanhã, protocolaremos o recurso. João Batista Oliveira Filho Advogados (recebido via e-mail de ontem, domingo, 5 de agosto de 2012 )

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