Esclarecimento da defesa de Arnaldo
lucianaportinho
06/08/2012 12:40
A sentença que indeferiu o registro do Arnaldo, acolheu dois fundamentos:
a)inelegibilidade por rejeição das contas de 2003 pela Câmara de Vereadores
b) estar Arnaldo com os direitos políticos suspensos em ação de improbidade em cujo acórdão o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconheceu que ele não agiu com dolo.
A decisão é de fragilidade ímpar.
Em primeiro lugar, o Juiz não viu o documento que prova que a rejeição de contas de2003 está há muito tempo suspensa por a)liminar de juiz de Campos b)acórdão do TJ que manteve a liminar , c)sentença que julgou a ação procedente, anulando o julgamento da Câmara.
Em segundo lugar, o juiz desconheceu a constituição federal segundo a qual os direitos políticos só podem ser suspensos por sentença transitada em julgado. (art. 15 ). No caso, a Prefeitura teria repassado à Câmara de Vereadores valor superior ao legalmente devido. O Tribunal de Justiça entendeu e declarou expressamente que não houve dolo de Arnaldo. Por isso ele não está inelegível, eis que a lei eleitoral exige dolo para configuração de improbidade administrativa, o que reconheceu a própria sentença do Juiz Eleitoral. Ocorre que o TJ mesmo assim,e de forma absurda, suspendeu os direitos políticos de Arnaldo por 5 anos, em acórdão contra o qual se interpôs recurso para oSTJ. Ora,como não houve trânsito em julgado, como exige a Constituição, Arnaldo está no pleno exercício de seus direitos políticos. O juiz, no entanto, resolveu aplicar os efeitos do acórdão, como se esse tivesse transitado em julgado !!!
Amanhã, protocolaremos o recurso.
João Batista
Oliveira Filho Advogados
(recebido via e-mail de ontem, domingo, 5 de agosto de 2012 )