Manifestação pelos royalties com chuva e boicote do governador
Esdras 17/10/2011 01:03
[caption id="attachment_2651" align="alignleft" width="378" caption="Cabral em outros tempos e outra manifestação. O que terá feito o governador mudar de idéia?"][/caption] A manifestação contra a redistribuição dos royalties do petróleo, marcada para essa segunda-feira, tem um aspecto simbólico muito forte ao exigir um tratamento digno e justo aos municípios produtores de petróleo, alvos de uma emenda meramente eleitoreira de Ibsen Pinheiro, que pretende tirar a justa indenização pelos danos sociais e ambientais ligados ao impacto causado pela exploração do petróleo. Boicote A refugada do senador Libdberg Farias após ter se comprometido como o movimento em praça pública em Campos e o boicote promovido pelo presidente da Organização dos Municípios Produtores de Petróleo (Ompetro) e prefeito de Macaé, Riverton Mussi (PMDB), para puxar o saco do governador Sérgio Cabral, que boicota o movimento por motivos eleitorais e também para puxar o saco da presidente Dilma, que, por sua vez, fala em “acordo com perdas”, mostra claramente que não podemos ficar à mercê de caprichos políticos em uma questão vital como essa, sob o risco de nos submetermos a ficar de “pires na mão” para esmolar como favores dos governos estadual e federal as migalhas do que legalmente já é nosso por direito constitucional. Na Constituição O § 1º do art. 20 da Constituição Federal, diz o seguinte: “§ 1º – É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.” Royalties A definição de royalties é trazida pelo Decreto Presidencial n.º.2705/981, que em seu artigo 11 diz: “Os royalties previstos no inciso II do art. 45 da Lei nº 9.478, de 1997, constituem compensação financeira devida pelos concessionários de exploração e produção de petróleo ou gás natural, e serão pagos mensalmente, com relação a cada campo, a partir do mês em que ocorrer a respectiva data de início da produção, vedada quaisquer deduções.” Gol contra Até o tempo parece conspirar contra a manifestação. A previsão meteorológica para hoje é de chuva de manhã, à tarde e à noite. Mas, muito pior do que isso, são as “trovoadas” e “tempestades” que assolarão os estados e municípios produtores caso seja cometida essa arbitrariedade. Não é hora de se colocar vaidades, partidarismos e estratégias eleitorais acima dos interesses da população. Os articuladores do boicote contra a manifestação estão fazendo um gol contra o próprio time, o Estado do Rio de Janeiro.

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