Se você pensa que cachaça é água...
lucianaportinho 16/08/2011 19:14
Segue para conhecimento público, o mais recente decreto municipal. "Considerando a grave crise mundial" (sic). É para rir ou chorar?
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DECRETO Nº. 454/2011.
DETERMINA A REDUÇÃO DE, NO MÍNIMO 10% NOS CONTRATOS E CONVÊNIOS FIRMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição e a Lei Orgânica do Município,
Considerando a grave crise mundial que implicará na redução das arrecadações de todos os Municípios Brasileiros;
Considerando que o Banco Mundial, o Fundo Monetário Internacional, e o Governo Federal Brasileiro revisaram suas metas de crescimento do Produto Interno Bruto para baixo;
Considerando que a principal receita do Município de Campos dos Goytacazes é proveniente dos royalties e da participação especial, ambas oriundas do petróleo, e que o cálculo para o recebimento
destes recursos inclui, além dos custos de produção, a variação do dólar, que tem sido desfavorável ao Município;
Considerando que os repasses efetuados ao Município de Órgãos Federais e Estaduais serão afetados pela retração da economia;
Considerando, finalmente, ser dever da Chefe do Poder Executivo manter o equilíbrio econômico e financeiro da Administração Municipal,
DECRETA:
Art. 1º - Os Secretários Municipais, os Presidentes das Fundações, os Presidentes das Autarquias e das Empresas Públicas deverão repactuar seus contratos e convênios de caráter continuo em,no mínimo, 10% ( dez por cento) dos valores praticados até a data da publicação deste Decreto.
Parágrafo único - Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos convênios aprovados pelos Conselhos Municipais da Infância e Juventude e da Assistência Social, além daqueles derivados de repasses de verba de natureza do Tesouro Estadual, Federal e da iniciativa Privada e, ainda, aos oriundos da Secretaria Municipal de Educação referentes à concessão de bolsas de estudo.
Art. 2º - Fica o Secretário Municipal de Controle e Orçamento designado coordenador das ações a serem implementadas para a correta execução das medidas provenientes deste Decreto, inclusive quanto ao encaminhamento dos atos ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º - Os agentes elencados no caput do artigo 1º deverão, em até 48 horas contados da publicação deste Decreto, encaminhar ao Secretário Municipal de Controle e Orçamento os valores atuais praticados em todos os contratos e convênios de suas respectivas pastas, para que este proceda o termo aditivo de redução e providencie a publicação dos extratos no Órgão Oficial e, ainda, tome todas as providências necessárias para adequação da repactuação à legislação pertinente. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 15 de agosto de 2011. Rosinha Garotinho Prefeita Municipal

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