Na última semana, São João da Barra assistiu estupefata a uma cena de pugilato em plena Câmara Municipal, quando o vereador Camarão atingiu com um soco no rosto seu ex-aliado Alexandre Rosa (foto acima). As cenas, transmitidas ao vivo pela internet, tiveram repercursão nacional. Nesse domingo, a revista Somos Assim publica um entrevista exclusiva com o vereador Alexandre Rosa que conta o que levou a isso e como tudo aconteceu.
O blog adianta alguns trechos. Confira abaixo:
“As pessoas falaram muito: “Alexandre, a marca do seu rosto foi a marca que ficou na sociedade de São João da Barra. O soco que você levou foi um soco dado à população.”
“Eu sei muito bem porque toda essa oposição radical, essa oposição irresponsável. O fato é que, na verdade, existe uma chantagem, existe uma queda de braço, existe uma venda de dificuldade para tentar colher facilidade”.
“Tenho vários amigos homossexuais, de até frequentar a minha casa, que são amigos não só meus, são amigos meus e da minha esposa”.
“ ‘Dá uma porrada nesse ‘viadinho, nessa ......’.". Ele usou dois termos chulos, que realmente ofendem a moral do homem, principalmente, o homem de família”
“Eu apanhei sem chorar. E ele bateu rindo, isso demonstra ainda mais o caráter que tem”
Leia entrevista na íntegra na edição impressa, nesse domingo nas bancas. Confira
AQUI.
CARTA AO BLOG:
Meu caro Esdras,
É lamentável o contraste que vive São João da Barra. Ao mesmo tempo em que a invejável nau do progresso vai fincando âncora no município, a galera dos bárbaros aporta no plenário da Casa do Povo e projeta cenas lamentáveis de barbárie vistas em todo o país, envergonhando o povo sanjoanense.
Não basta lamentar os fatos ocorridos no plenário da Câmara, é necessário penalizar, e a penalidade que assusta o político é a perda do mandato. Ah! Que pena! Vai ser difícil a sanção ideal. A Lei Orgânica de São João da Barra estabelece que é atribuição da Câmara “decidir sobre a perda de mandato de Vereadores, por voto secreto e maioria de 2/3”. São 9 vereadores e é proibido sonhar que não haverá corporativismo.
Não assisti à reunião em que vergonhosamente Camarão agrediu Rosa. Pela filmagem observa-se o momento em que o agressor investe contra o agredido. Este é o fato que chama a atenção de todos. Os fatos devem ser vistos no conjunto: o conteúdo das falas e o comportamento do presidente na condução dos trabalhos.
Pode parecer estranho, mas se o presidente do legislativo houvesse conduzidos os trabalhos com rigor, a vergonha poderia ter sido evitada. Vejam só o artigo 50 do Regimento Interno da Casa: “Sempre que o vereador cometer, dentro do recinto da câmara, excesso que deva ser reprimido, o Presidente conhecerá do fato e tomará as providências seguintes, conforme a gravidade: I – advertência em plenário; II – cassação da palavra; III – determinação para retirar-se do plenário; IV – suspensão da sessão para entendimento na sala da Presidência; V – proposta de perda de mandato de acordo com a legislação vigente”.
Pergunto: O que Rosa falou para irritar o Camarão? Sinceramente, não sei. Só sei que um representante do povo não pode se comportar como um temperamental. O decoro parlamentar não permite sair socando um colega parlamentar. Aliás, o termo parlamentar exige educação, respeito e diálogo.
Nota oficial postada no site da Câmara Municipal afirma que “O presidente da Câmara Municipal de São João da Barra, Gerson da Silva Crispim (Gersinho), vem a público informar que lamenta profundamente o ocorrido na sessão da última quinta-feira (09); que foi encerrada após uma calorosa discussão, troca de ofensas e agressão física envolvendo os vereadores, Alexandre Rosa e Antônio Manoel Machado Mariano (Camarão) - ambos do PPS. Conforme o Regimento Interno e a Lei Orgânica do município, a Câmara vai tomar todas as medidas cabíveis, encaminhando os dois parlamentares à Comissão Permanente de Ética e Decoro Parlamentar”.
Enganam-se os que pensam que estou defendendo Alexandre Rosa, acusando Antônio Camarão e incluindo Gersinho Crispim no tumulto. O que entendo é que só uma rigorosa apuração permitirá apagar a mancha.
Mais uma pergunta, e desta vez dirigida a todos os senhores edis sanjoanenses. Já deram uma lidinha no artigo 123 do Regimento Interno da Câmara? Vejamos o que diz: “Os debates deverão ser realizados com dignidade e ordem, cumprindo ao Vereador atender às seguintes determinações regimentais: I – falar de pé, exceto se, se tratar do Presidente, e quando impossibilitado de fazê-lo, requererá ao Presidente autorização para falar sentado; II – dirigir-se ao Presidente ou à Câmara, voltado para a Mesa, salvo quando responder a aparte; III – não usar da palavra sem a solicitar e sem receber consentimento do Presidente; IV – referir-se ou dirigir-se a outro Vereador pelo tratamento de Excelência ou Senhor”. (grifo nosso).
A questão em foco não se prende apenas à Câmara Municipal, além de caso de polícia é também um litígio interna corporis do PPS, partido que se proclama como ficha limpa. Entendo que o Partido Popular Socialista deva acionar o seu Conselho de Ética para apurar, nos termos do estatuto do partido, a desonra de sua bancada. Aqui também se faz necessária medida corretiva. Em casos como este, a expulsão seria bem recebida pela população.
Mais uma pergunta, agora dirigida a mim mesmo. Qual seria o desdobramento da questão caso haja punição máxima?
Na Câmara de Vereadores, o artigo 156 do Regimento Interno estabelece que “quando a deliberação for no sentido de culpabilidade do acusado, expedir-se-á decreto legislativo de perda do mandato, do qual se dará notícia à Justiça Eleitoral”, sendo então convocado o respectivo suplente para assumir o cargo.
No tocante à decisão partidária o desfecho é mais complicado, pois a expulsão, por ser interna corporis e, citando o Ministro Gilmar Mendes (RESPE 23913), “o debate acerca da regularidade das decisões intrapartidárias deve ser submetido à apreciação da Justiça Comum”.
Seja na Câmara de Vereadores, seja no PPS, uma coisa é comum: o direito de ampla defesa dos envolvidos.
Última pergunta: Estes fatos fazem parte do disputado progresso sanjoanense?
Paulo Visela – Especialista em Direito Eleitoral pela PUC Minas.