Toffoli suspende Caixa d'Água
Suzy Monteiro 26/06/2018 08:45 - Atualizado em 27/06/2018 13:38
Casal Garotinho
Casal Garotinho / Paulo Pinheiro
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli atendeu o pedido do ex-presidente nacional do PR Antonio Carlos Rodrigues e suspendeu, nessa segunda-feira (25), a ação penal resultante da operação Caixa d’Água, que investiga extorsão a empresários para doações a campanhas eleitorais dos ex-governadores Anthony e Rosinha Garotinho. Toffoli também pediu informações ao juízo de primeira instância e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A defesa do ex-presidente do PR alega que o caso não seria competência da Justiça Eleitoral e, sim, da Federal. Em outra decisão do STF, mas do decano Celso de Mello, o processo envolvendo o “barraco” do casal Garotinho e da filha, a deputada federal Clarissa (Pros), por desacato à autoridade, saiu da Corte e foi enviada à Justiça Federal do Rio de Janeiro, após a restrição do foro privilegiado.
Apesar de a decisão sobre a Caixa d’Água ter sido concedida dentro de um habeas corpus (HC) impetrado pelo ex-presidente do PR, a suspensão foi para a ação penal como um todo, como explicou o STF: “Informamos que a decisão do ministro suspende todo o curso da ação penal”, disse o órgão, em nota.
A ação penal tem como réus, além de Antonio Carlos e o casal Garotinho, o ex-secretário de Controle Suledil Bernardinho; o ex-subsecretário de Governo Thiago Godoy; o genro do presidente do PR, Fabiano Alonso; e Antônio Carlos Ribeiro, o Toninho, apontado como “braço armado” da organização. Todos chegaram a ser presos em novembro.
A tese de que o caso seria de competência da Justiça Federal também já foi defendida pelos ex-governadores, alegando que a denúncia surgiu após depoimento do empresário Ricardo Saud, ex-diretor da JBS e que disse em depoimento que a empresa repassou R$ 3 milhões para a campanha de Garotinho não contabilizados e através de contrato fictício com a empresa Ocean Link, cujo sócio, André Rodrigues, o Deca, tinha contrato com a Prefeitura de Campos na gestão Rosinha através da Working Empreendimentos.
Além da Caixa d’Água, o STF já suspendeu, também através de liminar, outra ação que tem Garotinho como réu: a Chequinho, na qual ele foi condenado à prisão em setembro do ano passado. No dia 16 de abril, o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu o julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Em seu blog, Garotinho comemorou a decisão de Toffoli: “Conforme eu sempre afirmei, as perseguições que venho sofrendo do Judiciário Estadual, especialmente em Campos, após ter denunciado a organização criminosa liderada por Sérgio Cabral, vem sendo desfeitas pelo Supremo Tribunal Federal. É muito duro passar pelas humilhações que passei, ser preso injustamente, assim como Rosinha”, disse o ex-governador Garotinho em seu blog.
STF manda inquérito para Justiça Federal
Em outra decisão dessa segunda-feira do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Celso de Mello enviou para a Justiça Federal do Rio de Janeiro o inquérito sobre os ex-governadores Anthony (PRP) e Rosinha (Patri) Garotinho e a filha dos dois, a deputada federal Clarissa Garotinho (Pros). O inquérito foi aberto em março último para investigar o episódio de novembro de 2016, quando Garotinho foi preso pela primeira vez no caso Chequinho. Ele foi levado à superintendência da Polícia Federal, no Rio, e seria transferido para Campos, mas passou mal.
Garotinho foi internado no Hospital Souza Aguiar, mas funcionários denunciaram regalias a ele e à família. Assim, a Justiça determinou a transferência para Bangu, quando se deu o episódio da ambulância. Clarissa, que estava no quarto onde estava o pai preso, tentou impedir a transferência através de telefonemas e até colocando um médico para falar com os policiais federais que estavam ali para cumprir a ordem judicial. Rosinha também estava no quarto e tentou segurar o marido para que não fosse levado.
Clarissa disse que não houve resistência: “O que eu fiz ali foi uma atitude como filha. Foi uma defesa da vida e da saúde do meu pai”, afirmou tempos depois, acrescentando que o estado do pai era grave.
A decisão atende a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e se baseia na restrição do foro privilegiado de deputados federais e senadores, determinada pelo STF em maio. Agora, só permanecem na Corte os processos relacionados a casos cometidos no mandato e relacionados ao exercício do cargo.

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