TRE: (Primeiro) advogado dativo atua na defesa de dois réus na Chequinho
08/09/2017 20:13 - Atualizado em 08/09/2017 22:36
No Habeas corpus impetrado pelo ex-governador Garotinho, que pretendia "trancar" a Ação Penal na qual é réu na Chequinho, um dos argumentos utilizado foi o que envolve a nomeação e atuação do primeiro advogado dativo Amyr Moussallem.
A defesa alegava, entre outras coisas, que o advogado dativo não teve tempo suficiente para análise do processo (de quase três mil páginas). 
A desembargadora Cristina Feijó destacou que o pedido não se justifica pois "é advogado constituído por dois dos réus da Ação Penal 6-68, que também é decorrente da chamada Operação Chequinho (Inquérito Policial Federal 236/2016)".
E ainda: "Convém salientar, ainda, que o Dr. Amyr Hamden Moussalen não se limitou ao exercício da defesa dativa do paciente na Ação Penal 34-70, passando a atuar como advogado constituído na Exceção de Suspeição 15-30 e continuando a atuar no Habeas Corpus 213-76 mesmo após a renúncia ao patrocínio da ação penal".
Confira abaixo:
Para entender:
Com a Ação Penal em sua reta final, o ex-governador Garotinho destituiu dois escritórios de advogados renomados - Fernando Fernandes e Rafael Farias - além de afastar do caso outros advogados.
O juiz da 100 Zona Eleitoral, que havia nomeado Amyr Moussallen como advogado dativo já em fevereiro, durante a primeira apresentação do ex-governador em juízo, o nomeou, novamente para o caso a fim de apresentar as alegações finais.
Porém, ele desistiu da ação, após ter negado o pedido para prazo maior na apresentação das alegações finais:
De acordo com o juiz, em decisão de 14 de agosto, "o Defensor Dativo nomeado por este juízo, após contato com o réu, peticiona às fls. 3006/3009, na mesma linha dos anteriores patronos do réu, ou seja, novamente de forma procrastinatória, se insurgindo contra as respostas das diligências apresentadas e não cumprindo a determinação das alegações finais, o que deveria ocorrer nesta data".
Atualização:
Nota do advogado Amyr Moussallem:
"Infelizmente a douta desembargadora Cristina Feijó fora levada a erro por uma informação prestada de forma tendenciosa por parte do juízo coator, fatos esses comprovados por documentos peticionados aos autos de nº 34-70 e 6-68.
Fui constituído em 20 de fevereiro de 2017 em audiência, contudo, o primeiro contato com o magistrado fora por telefone, onde este ligou pelo aplicativo Whatsapp para convidá-lo. Mais de dois meses depois, o vereador Thiago Ferrugem procurou meu escritório para representa-lo na ação 6-68.2017, bem como os senhores Bruno Bastos e Marcos André.
Antes de aceitar, procurei o juiz e perguntei se havia algum problema, o mesmo respondeu que não, pois sou advogado e nada impediria.
Trata-se de processo distinto e com outros réus, onde não consta o sr. Garotinho como réu, tendo apenas o inquérito em comum... Com relação a exceção é pouco, so diz que para arguir a exceção a determina que tenha procuração com poderes especiais por isso que fui constituído pelo réu e me mantive por.questão de honra e acreditar no direito que arguí".
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    Suzy Monteiro

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