TRE nega recurso para cassar Dr. Aluizio
Aldir Sales 06/09/2017 23:23 - Atualizado em 08/09/2017 15:33
Coletiva do prefeito de Macaé, Aluízio Santos Júnior, sobre retomada de investimento  nas atividades de petróleo. Macaé/RJ. Data: 28/06/2017. Foto: Rui Porto Filho
Coletiva do prefeito de Macaé, Aluízio Santos Júnior, sobre retomada de investimento nas atividades de petróleo. Macaé/RJ. Data: 28/06/2017. Foto: Rui Porto Filho / Rui Porto Filho - Divulgação
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou, nesta quarta-feira (6), o recurso movido pela coligação “De Mãos Dadas por Macaé”, encabeçada pelo candidato derrotado na última eleição municipal, Chico Machado (PDT), que pedia a cassação do prefeito Dr. Aluizio (PMDB) e do vice, Vandré Guimarães (PMDB), por propaganda irregular.
A coligação, formada pelos partidos PDT, PP, PSC, PSL, Solidariedade, PT do B, PMB, DEM, PEN, PTB, PHS, PRP e PR, sustentava que a página de uma empresa no Facebook divulgou propaganda eleitoral irregular e que os investigados utilizaram em benefício a marca do programa social “Passagem a R$ 1”, “o que violaria os princípios da impessoalidade, da moralidade e da indisponibilidade do interesse público”.
A coligação de Chico Machado também acusou Dr. Aluizio de “abusar do poder mediante propaganda eleitoral no dia da eleição e boca de urna, além de ter recebido valores indevidos de doação de campanha”.
No entanto, já em primeira instância, o juiz Leonardo Hostalácio Notini, da 254ª Zona Eleitoral de Macaé, já havia negado a acusação da chapa perdedora no último pleito. “Com efeito, na página do Facebook objeto desta representação constam descrições de usuário condizentes com o perfil de pessoa física, e não de pessoa jurídica. (...) De mais a mais, não há sequer indícios nos autos que as fotografias foram colocadas em tal rede social mediante remuneração”.
O magistrado ainda considerou que “quanto à alegação de utilização de símbolo de programa social, razão não assistem aos investigantes, uma vez que a imagem constante dos periódicos trazidos aos autos não contém nenhuma marca ou símbolo de programa social”.
Por fim, Leonardo Notini relatou que “os investigantes não lograram comprovar as alegações no que tange a suposta captação ilícita de sufrágio, porquanto não restou possível a individualização do eleitor, bem como o pedido explícito de votos”.

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