Ministra do TSE determina que Garotinho vá para hospital particular
Arnaldo Neto 18/11/2016 18:18
Garotinho_A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luciana Lóssio determinou nesta sexta-feira (18) a transferência de Anthony Garotinho (PR), preso como líder do "escandaloso esquema" da troca de Cheque Cidadão por voto na última quarta-feira (16), de Bangu para um hospital particular. Na quinta, por decisão do  juiz Glaucenir Oliveira, da 100ª Zona Eleitoral, Garotinho foi levado do Souza Aguiar para o Complexo Penitenciário de Bangu. As cenas da transferência logo se espalharam por todo país, com direito a gritos do ex-governador (aqui), da esposa e da filha deputada. Luciana Lóssio determina ainda que, enquanto não for apreciado o pedido de liminar pelo plenário do TSE, Garotinho fique em prisão domiciliar. A decisão de Lóssio foi proferida depois de o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ter negado (confira aqui na Curva do Rio) o pedido de liminar. Atualização à 0h45 — Já nos primeiros minutos deste sábado (19), Garotinho saiu de Bangu para o hospital Quinta D'Or. Garotinho estava internado no Souza Aguiar desde quarta. No entanto, na quinta, o juiz Glaucenir Oliveira, que determinou a prisão do atual secretário de Governo de Campos, tomou ciência de algumas regalias que o réu estaria tendo direito e entendeu que a unidade hospitalar do Complexo Penitenciário de Bangu teria condições de atendê-lo. Lóssio tem outra interpretação e determina a transferência imediata para unidade da rede hospitalar, desde que custeado por ele. “(...) a fim de assegurar o adequado e necessário acompanhamento médico, determino à autoridade policial a imediata remoção do ora paciente, Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira, para hospital - podendo ser na rede privada, desde que por ele custeado - o qual deverá estar apto à realização dos exames indicados no relatório médico, devendo permanecer sob custódia no estabelecimento enquanto houver necessidade devidamente atestada pelo corpo clínico, podendo receber a visita apenas de seus familiares e advogados, nos termos das regras estabelecidas pelo hospital, vedada, contudo, a utilização de aparelhos de comunicação, a exemplo de telefone celular”, determina a ministra. O blogueiro Ralfe Reis publicou a decisão primeiro (aqui). Microsoft Word - Documento1Microsoft Word - Documento1Microsoft Word - Documento1Microsoft Word - Documento1Microsoft Word - Documento1Microsoft Word - Documento1Microsoft Word - Documento1  

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