Mais Indeferições em Itaperuna
Nino Bellieny 11/09/2016 22:17
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ EM 1ª MÃO O Blog continua mostrando, lembrando que cabem recursos. SENTENÇA Processo nº: 344-55.2016.6.19.0107 - REGISTRO DE CANDIDATURA Requerente: DAVIDSON MATHEUS DE OLIVEIRA SOARES Partido/Coligação: UNIDOS PELA MUDANÇA Trata-se de pedido de registro de candidatura coletivo, apresentado em 15/08/2016, de DAVIDSON MATHEUS DE OLIVEIRA SOARES, para concorrer ao cargo de Vereador, sob o número 43555, pelo(a) UNIDOS PELA MUDANÇA (PHS, DEM, PV), no Município de(o) ITAPERUNA. Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação em relação ao DRAP a que o presente feito encontra-se vinculado. Intimado, o candidato apresentou os documentos exigidos pela legislação em vigor. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo deferimento do pedido de registro, em relação aos requisitos individuais de elegibilidade. Houve indeferimento do DRAP a que o presente feito encontra-se vinculado por descumprimento do percentual mínimo de reserva de gênero. É o relatório. Decido. Embora o pedido encontre-se em conformidade com o disposto no art.27 da Resolução TSE nº 23.455/2015, o art. 48 da Resolução 23.455/2015 preceitua que “O indeferimento do DRAP é motivo suficiente para indeferir os pedidos de registros a ele vinculados”. ISTO POSTO, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de DAVIDSON MATHEUS DE OLIVEIRA SOARES, para concorrer ao cargo de Vereador. Registre-se. Publique-se. Intime-se. ITAPERUNA, 10 de Setembro de 2016. ____________________________ MAURÍCIO DOS SANTOS GARCIA Juiz da 107ª Zona Eleitoral __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo nº: 335-93.2016.6.19.0107 - REGISTRO DE CANDIDATURA Requerente: WAGNER JARDIM HAMUDE Partido/Coligação: UNIDOS PELA MUDANÇA Trata-se de pedido de registro de candidatura coletivo, apresentado em 15/08/2016, de WAGNER JARDIM HAMUDE, para concorrer ao cargo de Vereador, sob o número 31190, pelo(a) UNIDOS PELA MUDANÇA (PHS, DEM, PV), no Município de(o) ITAPERUNA. Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação em relação ao DRAP a que o presente feito encontra-se vinculado. Intimado, o candidato apresentou os documentos exigidos pela legislação em vigor. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo deferimento do pedido de registro, em relação aos requisitos individuais de elegibilidade. Houve indeferimento do DRAP a que o presente feito encontra-se vinculado por descumprimento do percentual mínimo de reserva de gênero. É o relatório. Decido. Embora o pedido encontre-se em conformidade com o disposto no art.27 da Resolução TSE nº 23.455/2015, o art. 48 da Resolução 23.455/2015 preceitua que “O indeferimento do DRAP é motivo suficiente para indeferir os pedidos de registros a ele vinculados”. ISTO POSTO, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de WAGNER JARDIM HAMUDE, para concorrer ao cargo de Vereador. Registre-se. Publique-se. Intime-se. ITAPERUNA, 10 de Setembro de 2016. ____________________________ MAURÍCIO DOS SANTOS GARCIA Juiz da 107ª Zona Eleitoral ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo nº: 344-55.2016.6.19.0107 - REGISTRO DE CANDIDATURA Requerente: DAVIDSON MATHEUS DE OLIVEIRA SOARES Partido/Coligação: UNIDOS PELA MUDANÇA Trata-se de pedido de registro de candidatura coletivo, apresentado em 15/08/2016, de DAVIDSON MATHEUS DE OLIVEIRA SOARES, para concorrer ao cargo de Vereador, sob o número 43555, pelo(a) UNIDOS PELA MUDANÇA (PHS, DEM, PV), no Município de(o) ITAPERUNA. Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação em relação ao DRAP a que o presente feito encontra-se vinculado. Intimado, o candidato apresentou os documentos exigidos pela legislação em vigor. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo deferimento do pedido de registro, em relação aos requisitos individuais de elegibilidade. Houve indeferimento do DRAP a que o presente feito encontra-se vinculado por descumprimento do percentual mínimo de reserva de gênero. É o relatório. Decido. Embora o pedido encontre-se em conformidade com o disposto no art.27 da Resolução TSE nº 23.455/2015, o art. 48 da Resolução 23.455/2015 preceitua que “O indeferimento do DRAP é motivo suficiente para indeferir os pedidos de registros a ele vinculados”. ISTO POSTO, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de DAVIDSON MATHEUS DE OLIVEIRA SOARES, para concorrer ao cargo de Vereador. Registre-se. Publique-se. Intime-se. ITAPERUNA, 10 de Setembro de 2016 . ____________________________ MAURÍCIO DOS SANTOS GARCIA Juiz da 107ª Zona Eleitoral ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo nº: 333-26.2016.6.19.0107 - REGISTRO DE CANDIDATURA Requerente: PAULO WAGNER DE ALMEIDA UGATTI Partido/Coligação: UNIDOS PELA MUDANÇA Trata-se de pedido de registro de candidatura coletivo, apresentado em 15/08/2016, de PAULO WAGNER DE ALMEIDA UGATTI, para concorrer ao cargo de Vereador, sob o número 31111, pelo(a) UNIDOS PELA MUDANÇA (PHS, DEM, PV), no Município de(o) ITAPERUNA. Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação em relação ao DRAP a que o presente feito encontra-se vinculado. Intimado, o candidato apresentou os documentos exigidos pela legislação em vigor. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo deferimento do pedido de registro, em relação aos requisitos individuais de elegibilidade. Houve indeferimento do DRAP a que o presente feito encontra-se vinculado por descumprimento do percentual mínimo de reserva de gênero. É o relatório. Decido. Embora o pedido encontre-se em conformidade com o disposto no art.27 da Resolução TSE nº 23.455/2015, o art. 48 da Resolução 23.455/2015 preceitua que “O indeferimento do DRAP é motivo suficiente para indeferir os pedidos de registros a ele vinculados”. ISTO POSTO, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de PAULO WAGNER DE ALMEIDA UGATTI, para concorrer ao cargo de Vereador. Registre-se. Publique-se. Intime-se. ITAPERUNA, 10 de Setembro de 2016. ____________________________ MAURÍCIO DOS SANTOS GARCIA Juiz da 107ª Zona Eleitoral _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo nº: 333-26.2016.6.19.0107 - REGISTRO DE CANDIDATURA Requerente: PAULO WAGNER DE ALMEIDA UGATTI Partido/Coligação: UNIDOS PELA MUDANÇA Trata-se de pedido de registro de candidatura coletivo, apresentado em 15/08/2016, de PAULO WAGNER DE ALMEIDA UGATTI, para concorrer ao cargo de Vereador, sob o número 31111, pelo(a) UNIDOS PELA MUDANÇA (PHS, DEM, PV), no Município de(o) ITAPERUNA. Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação em relação ao DRAP a que o presente feito encontra-se vinculado. Intimado, o candidato apresentou os documentos exigidos pela legislação em vigor. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo deferimento do pedido de registro, em relação aos requisitos individuais de elegibilidade. Houve indeferimento do DRAP a que o presente feito encontra-se vinculado por descumprimento do percentual mínimo de reserva de gênero. É o relatório. Decido. Embora o pedido encontre-se em conformidade com o disposto no art.27 da Resolução TSE nº 23.455/2015, o art. 48 da Resolução 23.455/2015 preceitua que “O indeferimento do DRAP é motivo suficiente para indeferir os pedidos de registros a ele vinculados”. ISTO POSTO, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de PAULO WAGNER DE ALMEIDA UGATTI, para concorrer ao cargo de Vereador. Registre-se. Publique-se. Intime-se. ITAPERUNA, 10 de Setembro de 2016. ____________________________ MAURÍCIO DOS SANTOS GARCIA Juiz da 107ª Zona Eleitoral _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo nº: 342-85.2016.6.19.0107 - REGISTRO DE CANDIDATURA Requerente: HAMILTON CARLOS PIRES DA COSTA Partido/Coligação: UNIDOS PELA MUDANÇA Trata-se de pedido de registro de candidatura coletivo, apresentado em 15/08/2016, de HAMILTON CARLOS PIRES DA COSTA, para concorrer ao cargo de Vereador, sob o número 31999, pelo(a) UNIDOS PELA MUDANÇA (PHS, DEM, PV), no Município de(o) ITAPERUNA. Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação em relação ao DRAP a que o presente feito encontra-se vinculado. Intimado, o candidato apresentou os documentos exigidos pela legislação em vigor. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo deferimento do pedido de registro, em relação aos requisitos individuais de elegibilidade. Houve indeferimento do DRAP a que o presente feito encontra-se vinculado por descumprimento do percentual mínimo de reserva de gênero. É o relatório. Decido. Embora o pedido encontre-se em conformidade com o disposto no art.27 da Resolução TSE nº 23.455/2015, o art. 48 da Resolução 23.455/2015 preceitua que “O indeferimento do DRAP é motivo suficiente para indeferir os pedidos de registros a ele vinculados”. ISTO POSTO, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de HAMILTON CARLOS PIRES DA COSTA, para concorrer ao cargo de Vereador. Registre-se. Publique-se. Intime-se.  ITAPERUNA, 10 de Setembro de 2016. ____________________________ MAURÍCIO DOS SANTOS GARCIA Juiz da 107ª Zona ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo nº: 347-10.2016.6.19.0107 - REGISTRO DE CANDIDATURA Requerente: CARLOS ASSIS EUFRASIO Partido/Coligação: UNIDOS PELA MUDANÇA Trata-se de pedido de registro de candidatura coletivo, apresentado em 15/08/2016, de CARLOS ASSIS EUFRASIO, para concorrer ao cargo de Vereador, sob o número 31000, pelo(a) UNIDOS PELA MUDANÇA (PHS, DEM, PV), no Município de(o) ITAPERUNA. Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação em relação ao DRAP a que o presente feito encontra-se vinculado. Intimado, o candidato apresentou os documentos exigidos pela legislação em vigor. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo deferimento do pedido de registro, em relação aos requisitos individuais de elegibilidade. Houve indeferimento do DRAP a que o presente feito encontra-se vinculado por descumprimento do percentual mínimo de reserva de gênero. É o relatório. Decido. Embora o pedido encontre-se em conformidade com o disposto no art.27 da Resolução TSE nº 23.455/2015, o art. 48 da Resolução 23.455/2015 preceitua que “O indeferimento do DRAP é motivo suficiente para indeferir os pedidos de registros a ele vinculados”. ISTO POSTO, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de CARLOS ASSIS EUFRASIO, para concorrer ao cargo de Vereador. Registre-se. Publique-se. Intime-se. ITAPERUNA, 10 de Setembro de 2016. ____________________________ MAURÍCIO DOS SANTOS GARCIA Juiz da 107ª Zona Eleitoral ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo nº: 328-04.2016.6.19.0107 - REGISTRO DE CANDIDATURA Requerente: NIWTON SANTOS PONTES Partido/Coligação: UNIDOS PELA MUDANÇA Trata-se de pedido de registro de candidatura coletivo, apresentado em 15/08/2016, de NIWTON SANTOS PONTES, para concorrer ao cargo de Vereador, sob o número 25222, pelo(a) UNIDOS PELA MUDANÇA (PHS, DEM, PV), no Município de(o) ITAPERUNA. Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação em relação ao DRAP a que o presente feito encontra-se vinculado. Intimado, o candidato apresentou os documentos exigidos pela legislação em vigor. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo deferimento do pedido de registro, em relação aos requisitos individuais de elegibilidade. Houve indeferimento do DRAP a que o presente feito encontra-se vinculado por descumprimento do percentual mínimo de reserva de gênero. É o relatório. Decido. Embora o pedido encontre-se em conformidade com o disposto no art.27 da Resolução TSE nº 23.455/2015, o art. 48 da Resolução 23.455/2015 preceitua que “O indeferimento do DRAP é motivo suficiente para indeferir os pedidos de registros a ele vinculados”. ISTO POSTO, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de NIWTON SANTOS PONTES, para concorrer ao cargo de Vereador. Registre-se. Publique-se. Intime-se. ITAPERUNA, 10 de Setembro de 2016. ____________________________ MAURÍCIO DOS SANTOS GARCIA Juiz da 107ª Zona Eleitoral _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [11/9 21:52] Edua Adv: SENTENÇA Processo nº: 345-40.2016.6.19.0107 - REGISTRO DE CANDIDATURA Requerente: VIVIANE VELASCO DE SOUZA Partido/Coligação: UNIDOS PELA MUDANÇA Trata-se de pedido de registro de candidatura coletivo, apresentado em 15/08/2016, de VIVIANE VELASCO DE SOUZA, para concorrer ao cargo de Vereador, sob o número 25000, pelo(a) UNIDOS PELA MUDANÇA (PHS, DEM, PV), no Município de(o) ITAPERUNA. Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação em relação ao DRAP a que o presente feito encontra-se vinculado. Intimado, o candidato apresentou os documentos exigidos pela legislação em vigor. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo deferimento do pedido de registro, em relação aos requisitos individuais de elegibilidade. Houve indeferimento do DRAP a que o presente feito encontra-se vinculado por descumprimento do percentual mínimo de reserva de gênero. É o relatório. Decido. Embora o pedido encontre-se em conformidade com o disposto no art.27 da Resolução TSE nº 23.455/2015, o art. 48 da Resolução 23.455/2015 preceitua que “O indeferimento do DRAP é motivo suficiente para indeferir os pedidos de registros a ele vinculados”. ISTO POSTO, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de VIVIANE VELASCO DE SOUZA, para concorrer ao cargo de Vereador. Registre-se. Publique-se. Intime-se. ITAPERUNA, 10 de Setembro de 2016. ____________________________ MAURÍCIO DOS SANTOS GARCIA Juiz da 107ª Zona Eleitoral ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________      

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