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Foi publicada ontem a Lei
13.290/2016, que determina o uso obrigatório de farol baixo durante o dia em rodovias. A lei originou-se no Projeto de Lei da Câmara (PLC)
156/2015, aprovado no Senado no final de abril. A partir de 7 de junho próximo vai custar uma multa de R$ 85, 13 para quem não obedecer.