TRF reconhece situação de risco por má gestão na Saúde em Campos
Arnaldo Neto 09/05/2016 19:53
rosinha e chicaoO Ministério Público Federal em Campos obteve, por meio de recurso (agravo de instrumento), junto ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, decisão favorável aos pedidos formulados em ação civil pública proposta por conta do descaso do poder público com a prestação de serviços de saúde pelo município de Campos . A ação foi movida a partir de dados obtidos em inspeções efetuadas ao longo do ano de 2015 e instruiu vários inquéritos civis públicos. Os desembargadores da 7ª Turma Especializada do TRF-2 reconheceram, por unanimidade, a forte evidência de violação a direitos fundamentais e à legislação do Sistema Único de Saúde – SUS.
Em razão do descaso do município com a saúde, o MPF pediu tutela antecipada para obrigar a prefeitura a regularizar inúmeras situações de risco à vida humana e a sua preservação, as quais foram constatadas na investigação ministerial. A decisão do TRF-2 (recurso nº 0010646-52.2015.402.0000), reconhece a flagrante desobediência do município de Campos, de sua prefeita Rosinha Garotinho (PR) e do vice-prefeito e ex-secretário de Saúde Chicão Oliveira (PR), no cumprimento das políticas públicas relativas à saúde.
Os desembargadores destacaram, ainda, a omissão por parte dos réus citados, em efetivar as políticas públicas essenciais para a promoção da saúde, restando evidenciado, ao longo do conjunto probatório apresentado na ação do MPF, a repetição dos danos causados na esfera da saúde pública, “por meio de falta injustificada de programas de governo”, observando-se, dentre tantas irregularidades identificadas, “a continuidade e até mesmo o agravamento da precariedade da gestão da assistência farmacêutica em todo o município de Campos”. Com a farta documentação juntada aos autos, decorrentes das inspeções realizadas pelo MPF Campos, mais a notoriedade dos fatos, o TRF-2 decidiu por determinar, aos réus, o saneamento das irregularidades apontadas nas inspeções, além de implantação de sistema de controle da assistência farmacêutica, de acordo com o SUS no prazo máximo de 60 dias. Fonte: Assessoria

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