Decisão do STF barra rito de impeachment definido por Cunha
Arnaldo Neto 13/10/2015 12:23
951217-12032015-dsc_9375O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, deferiu nesta terça-feira (13), de maneira liminar (provisória) o pedido feito pelo deputado do PT, Wadih Damous (RJ), em mandado de segurança para suspender o rito de tramitação do impeachment definido pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) com base no regimento interno da Casa. O deputado defende que o rito do impeachment depende da lei e não pode ser definido de "maneira autocrática pelo presidente da Câmara". Na prática, a decisão impede que a oposição entre com recurso para levar a questão a plenário caso Cunha rejeite um pedido de afastamento da presidente, como o peemedebista já sinalizou que faria. Cunha reage - O presidente da Câmara comentou a decisão do ministro Teori Zavascki de suspender o rito definido para um eventual pedido de impeachment da presidente Dilma. Para Cunha, a decisão do STF não muda o papel dele de deferir ou indeferir pedidos para o impeachment de Dilma. Cunha havia definido que, caso ele recusasse um pedido para abertura de processo de impeachment contra Dilma, algum deputado poderia recorrer dessa decisão e a palavra final ficaria com o plenário da Câmara. Com a liminar de Teori, Cunha é o único responsável por aceitar ou recusar os pedidos, e não poderá haver eventuais recursos ao plenário. - Isso não interfere no trabalho, porque, a meu papel, cabe deferir ou indeferir, esse papel não está em questão. Então o que está ali é tratando de rito futuro. Então não tem que pensar no rito futuro, tem que pensar no rito presente - afirmou Cunha na Câmara, ao ser questionado por jornalistas sobre a liminar de Teori. Fontes: Estadão e G1

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