Mais Uma Armadilha na BR-356
Nino Bellieny 10/09/2015 16:39
Próximo ao distrito cardosense de Outeiro, ( antiga usina de açúcar, hoje desativada), uma empreiteira, a Oriente, a serviço do DNIT-Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, está construindo um quebra-molas, como é  mais conhecido o artifício feito para reduzir a velocidade de veículos, e tecnicamente chamados de ondulações transversais. Na BR-356, eles ganham outra utilidade: a de armadilhas. Assaltantes aproveitam a desaceleração dos carros,caminhos e motocicletas, para abordarem de forma violenta, conforme ocorreu por algumas vezes durante o mês de Agosto, trazendo prejuízo e temor, principalmente para os moradores de Cardoso Moreira-RJ e Italva-RJ. quebra-molas Local onde o trânsito está sendo interrompido para a feitura de mais uma ondulação transversal. Próximo ao KM 10 da Rodovia Federal. Foto enviada por um leitor. Os quebra-molas foram proibidos pelo atual Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503-97, em seu artigo 94, que dispõe: “Art. 94. Qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado. / Parágrafo único. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.” E O BNB-Blog Nino Bellieny pergunta: é lícito desobedecer a lei? Qual seria o caso especial definido para este ser construido na BR-356, tornando-se mais uma arapuca?  

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