Reforma política deve seguir para Câmara na terça-feira
Murilo Dieguez 04/09/2015 18:01
Principais pontos da reforma política,  síntese ao final do artigo [caption id="" align="alignleft" width="337"] Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado[/caption] O relator da Comissão da Reforma Política, Romero Jucá (PMDB-RR), informou que na próxima terça (8) o Senado deve votar a redação final do PLC 75/2015. O projeto que muda três leis — a das Eleições, o Código Eleitoral e a dos Partidos Políticos. A alteração mais significativa que os senadores fizeram à proposta, em votação na última quarta (2), foi acabar com a doação de dinheiro de empresas e demais pessoas jurídicas aos partidos e aos candidatos. As novas regras, ainda de acordo com Jucá, só valerão para as eleições municipais de outubro do ano que vem se a proposta for sancionada pela presidente Dilma Rousseff até o dia 2 de outubro. Antes disso, no entanto, o PLC 75/2015, que teve origem na Câmara, terá que ser votado novamente pelos deputados. O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), afirmou, segundo reportagem publicada pela Agência Câmara, que a possibilidade de doação de empresas aos partidos políticos será restabelecida pelos deputados. — Se a Câmara, em dois turnos, manteve [o tema] na Constituição [PEC da Reforma Política], e tinha aprovado na infraconstitucional, não tenho a menor dúvida de que a Câmara vai restabelecer o texto, pelo menos em relação a esse ponto. Os outros pontos, eu não sei. Mas, com relação a esse ponto, a maioria da Casa está consolidada. Tranquilamente vai restabelecer o texto — disse Cunha. Parte dos senadores, porém, está otimista que isso não aconteça. O presidente da Comissão da Reforma Política, Jorge Viana (PT-AC), declarou que o repasse de dinheiro empresarial às campanhas eleitorais é, antes de tudo, inconstitucional. — Empresa pode ser votada na eleição? Empresa pode votar? E a base da inconstitucionalidade é que não há nenhum espaço da Constituição que dê direito de empresa ser votada ou de votar. Quem pode votar é eleitor, quem pode participar de eleição é quem é filiado, quem pode participar de eleição são partidos políticos — argumentou Jorge Viana. A vedação das doações de empresas foi aprovada com um placar apertado (36 a 31). De acordo com o que foi explicado por Jucá durante a votação, as pessoas jurídicas não podem mais doar dinheiro aos candidatos e aos partidos políticos. As pessoas físicas, porém, estão autorizadas a fazer doações até o limite do total de rendimentos tributáveis do ano anterior ao repasse dos recursos. A bancada do PSDB orientou voto contrário. O líder dos tucanos, Cássio Cunha Lima (PB), alegou que a medida é um retrocesso. Lembrou que a doação de empresas às campanhas foi fruto da CPI dos Anões do Orçamento, em 1993 e veio para acabar com o financiamento a partir de “caixa dois”. — Não vou me recusar a fazer uma análise mais profunda da realidade da política eleitoral brasileira, de quem, como eu, já disputou dez eleições, sempre de forma lícita, com lisura. Vamos separar o que é colaboração de extorsão. Infelizmente, o que se tenta aqui é criminalizar, e por quem cometeu o crime, porque essa prática desenfreada que o Brasil está vivendo foi inaugurada recentemente — afirmou Cássio.  

Veja aqui os principais pontos do PLC 75/2015, conforme o texto aprovado pelos senadores

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Fim da doação de empresas

Apenas pessoas físicas poderão doar dinheiro aos partidos e candidatos, limitada ao total de rendimentos tributáveis do ano anterior.

Gastos menores

Na eleição seguinte à aprovação da lei, candidatos a presidente, governador e prefeito só poderão gastar 70% do maior valor contratado no pleito anterior, se houve apenas um turno. Onde houve dois turnos, o limite será de 50%. No caso de senador, deputado e vereador, o teto será de 70%.

Fundo Partidário

Até 2018, só terão acesso ao dinheiro partidos com diretórios permanentes em 10% das cidades, em pelo menos 14 estados. Em 2022, a exigência sobe para 20% em 18 estados.
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Rádio e TV

Propagandas partidárias em cadeia nacional e estadual terão 5 minutos cada para os partidos com até nove deputados federais e 10 minutos para as legendas maiores, além de 10 e 20 minutos em inserções de 30 segundos, respectivamente.

Debates

Foi criada uma cláusula de barreira. Até 2020, só entram nos debates candidatos de partidos com pelo menos quatro deputados federais. Depois disso, a exigência sobe para mais de nove deputados. Candidatos a governador e a presidente deverão participar de pelo menos três debates televisivos, no segundo turno.

Pesquisas eleitorais

Institutos que nos 12 meses anteriores às eleições trabalharam para partidos ou candidatos, além de órgãos públicos, ficam proibidos de realizar pesquisas para veículos de comunicação.

Silêncio

Fora de comícios, carreatas e outros eventos organizados, fica proibido o uso de carros de som, minitrios, trios elétricos, alto-falantes, amplificadores de som. Comícios só podem ocorrer entre 6h e meia-noite.
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Mulheres

De 5% a 15% dos repasses do Fundo Partidário têm que ser usados pelos partidos em campanhas de mulheres. Justiça Eleitoral realizará, nos quatro meses que antecedem a campanha eleitoral, campanha para incentivar a participação feminina e esclarecer as regras e o funcionamento do sistema eleitoral.
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Coligações

Nas eleições de deputado e vereador, apenas serão eleitos candidatos que obtiverem um mínimo de 10% do quociente eleitoral (total de votos válidos dividido pelas cadeira em disputa).

Federação

Duas ou mais legendas poderão formar uma federação, atuando como se fossem um só partido.

Fidelidade partidária

Perde o mandato quem se desfiliar do partido pelo qual foi eleito. Foi criada uma "janela" para troca de legenda — até 30 dias antes do prazo de filiação exigido em lei —, nos casos  em que for constatada "mudança substancial ou o desvio reiterado do programa partidário" e "a grave discriminação política pessoal".
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Domicílio eleitoral

Não é mais obrigatório que o candidato tenha domicílio eleitoral na região um ano antes do pleito.

Voto em trânsito

Os eleitores que estiverem fora das cidades no dia da eleição poderão votar. O texto aprovado prevê a instalação de urnas especiais para os eleitores em trânsito.

Voto impresso

Urnas eletrônicas deverão gerar registro impresso da votação, para conferência do eleitor, e só dele. Não haverá qualquer contato manual com o registro.

Fonte: Agência Senado

Por Zé Armando Barreto

@ArMandoBarreto

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