Ministro vota pela sequência de ação que pede impugnação de Dilma
Arnaldo Neto 13/08/2015 16:16
[caption id="attachment_2174" align="alignleft" width="300"]PSDB pegue impugnação da chapa Dilma/Temer PSDB pegue impugnação da chapa Dilma/Temer[/caption] O ministro Gilmar Mendes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu um voto na sessão da manhã desta quinta-feira (13) a favor do prosseguimento da ação do PSDB para impugnar a chapa de Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (PMDB). Em fevereiro, a relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, deu parecer pelo arquivamento desse pedido. Mendes pediu vista à época e, hoje, apresentou seu voto-vista. Ele entende haver razões para que sejam investigadas acusações dos tucanos, e de sua coligação, de que a eleição está viciada pelo abuso de poder econômico, político e fraude. O ministro João Otávio Noronha, que é relator das contas eleitorais de Dilma em outra ação, votou com Gilmar Mendes. Luiz Fux pediu vista em seguida. Os tucanos argumentaram que foram tantos os ilícitos cometidos durante a campanha que se tratava de uma ação coordenada para garantir a reeleição de Dilma e Temer. Os autores da ação sustentam ainda que o abuso do poder político é causa de ação de impugnação do mandato. Os supostos ilícitos praticados pela chapa vencedora teriam sidos, entre outros: desvio de finalidade na convocação de cadeira de rádio e TV por Dilma em março de 2014; manipulação dos indicadores socioeconômicos pelo Ipea; uso indevido de prédios e equipamentos públicos para atos de campanha; realização de gastos superiores ao limite informado à Justiça Eleitoral; financiamento de campanha com doações oficiais de empreiteiras envolvidas no escândalo da Petrobras e que se caracteriza como "propina". No seu voto, Gilmar Mendes critica a relatora e diz que a ministra, sem instruir o processo, sequer citou os investigados. A relatora decidiu arquivar a ação porque entendeu que as acusações do PSDB contra Dilma e Temer eram "genéricas". Neste momento, o TSE discute, nesse caso, se a ação deve ser aberta ou não. Fonte: O Globo

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