Propagandas enganosas. O que fazer?
Pexe 06/05/2015 15:00

Há diferentes tipos de propagandas enganosas, que podem trazer prejuízos não só materiais, mas também morais aos consumidores. Abaixo, algumas publicidades deste tipo e suas características:

Enganosa: publicidade com informações falsas ou confusas, com o intuito de confundir, ou ludibriar o consumidor. É o famoso "gato por lebre". O cliente compra um produto e percebe que este é diferente do que esperava.

Enganosa por omissão: publicidade sem informações essenciais ou completas. Um exemplo seria uma publicidade de pasta de dente com 60% de desconto, mas sem avisar que este só é valido se você comprar mais de 2 unidades.

Não honrar com o prometido: o nome por si só já se explica. Atraí o consumidor para seu produto, ou serviço, através da publicidade, mas na hora de cumprir o combinado, as coisas mudam. Por isso, o correto por lei, é que toda publicidade deve-se ter o contrato ou normas publicadas na íntegra e disponíveis para todos.

abusiva: publicidades que extrapolam o âmbito moral. Exemplo bem simples e emblemático, anúncio de camisinha, ou bebida em festas infantis, por exemplo.

Lembrando que todos os consumidores que sentirem-se lesados de alguma forma, devem procurar o código de defesa dos consumidores ou outra opção prática e legal, o site www.consumidor.gov.br, um portal publico de comunicação direto entre empresa e consumidor.

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