Polícia Militar causa má impressão
Nino Bellieny 21/05/2015 01:01
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- A  má impressão aconteceu sim, mas, para quem não contava com a Operação Piratas do Caribe, responsável por uma super apreensão,com um resultado ciclópico: quase 20 mil CDs e DVDs piratas, 06 computadores e 03 máquinas de impressão. O que inviabilizou de vez o empreendimento tecnológico executado  pelos 04 suspeitos, que estavam no ambiente, dentre eles, um menor de idade: não poderão mais imprimir nada. Esta sim, é uma má impressão, e tudo por "culpa" dos Gateanos da 2ª Cia de Polícia Militar, sediada em Bom Jesus do Itabapoana, comandada pela tenente PM Fabrícia. Sem os computadores e as máquinas para imprimir as capas quase autênticas das cópias, todas suprimidas, a boa impressão fica mais uma vez para o 29º BPM, ao qual pertence a 2ª Cia.   Participaram da operação, desmantelando a sofisticada "Central de Reprodução Clandestina", ( enviava encomendas via Sedex e links para down-lound pelas redes da web), os Gateanos, subtenente Claudinei Dias, 2º sargento Pedrosa, cabo Campos, cabo Thiago Pedrosa, apoiados pelos soldado Fabrício, aspirante Dhiones e subtenente S. Pereira. A péssima qualidade da impressão sobrou para os surpreendidos, sem equipamentos e sem os milhares  de CDs/DVDs. Apenas o empreendedor-líder foi autuado no *Artigo 184 do Código Penal. Além de levar um prejuízo expressivo. Impressionante... unnamed (40) unnamed (36) unnamed (37) unnamed (38) unnamed (39) unnamed (3) [caption id="attachment_2148" align="alignnone" width="300"]OS FALCÕES DO GAT- 2ª CIA 29º BPM- OS FALCÕES DO GAT- 2ª CIA
29º BPM-[/caption] --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*TRECHO PRINCIPAL DO ART. 184 DO CP Art. 184. Violar[1] direitos de autor e os que lhe são conexos: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto[2], por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. § 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente. § 3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro[3], direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

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