Como o prefeito Neco já havia antecipado durante o programa de rádio São João da Barra no Ar, no último sábado, e publicado
aqui, a empresa Sanjoanense Campostur, prestadora do serviço de transporte coletivo municipal — o ônibus com passagem a R$ 0,90 — foi notificada pelo não cumprimento de cláusulas contratuais. A publicação no Diário Oficial desta quarta-feira (4), datada de 02 de fevereiro, estabelece o prazo de 15 dias para a empresa apresentar defesa. A comprovação do não cumprimento do contrato pode acarretar no cancelamento da licitação, que teve a Campostur como única concorrente.
O edital exigia ônibus com computador de bordo, GPS, bilhetagem eletrônica, televisão com transmissão de informações de utilidade pública e dispositivo de comunicação online com a garagem, que deveria ter área de, pelo menos, 2.000 m² entre outras condições para a atuação da concessionária. Essas exigências deveriam ter sido cumpridas até 90 dias após o início do atendimento, ou seja, até o dia 24 de novembro de 2013.
A passagem municipal custa R$ 2,75. O município subsidia a diferença do valor pago entre o usuário, que é R$ 0,90, e o valor real da passagem.
Processo antigo — O processo administrativo que pode retirar da Sanjoanense Campostur da prestação do serviço das linhas municipais, foi instaurado em maio de 2014, com o objetivo de apurar suposta precariedade do serviço de transporte coletivo prestado pela empresa. Já em novembro do ano passado, a secretaria de Transporte e Trânsito concedeu o mesmo prazo de 15 dias para que Campostur apresentasse defesa com relação aos fatos que foram imputados. A notificação publicada no DO de hoje é o terceiro passo do mesmo processo administrativo.