Universo jurídico
Christiano 11/01/2015 16:18

Na sexta-feira passada a Prefeitura de Campos conseguiu no Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) suspender a decisão da 1ª Vara Cível de Campos sobre o caso da comunidade da Margem da Linha, que estipulava prazos e ameaçava de prisão três secretários municipais (relembre aqui). A decisão foi do desembargador Lindolpho Morais Marinho, da 16ª Câmara Cível do TJ-RJ.

Lindolpho é irmão de Marlan de Moraes Marinho (no sobrenome há a diferença do "i", em "Morais"). Marlan era presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) em novembro de 2005, quando do julgamento do recurso de Garotinho e Rosinha, então governadora, condenados por abuso de poder econômico e político nas eleições de 2004, em decisão da juíza Denise Apolinário em maio de 2005.

A decisão de 1ª instância havia condenado Garotinho e Rosinha e os tornado inelegíveis. Também haviam sido condenados na ação Geraldo Pudim, candidato a prefeito do casal Garotinho, e seu vice, Claudeci das Ambulâncias. A sentença ainda condenou e cassou Carlos Alberta Campista, eleito prefeito em 2004, conduzindo Alexandre Mocaiber, presidente da Câmara, ao cargo de prefeito.

No julgamento do recurso de Garotinho e Rosinha no TRE-RJ, Marlan de Moraes Marinho teve atuação decisiva ao dar o voto de minerva, que cabia a ele, presidente do tribunal, em favor do casal Garotinho, afastando a sua inelegibilidade, após um empate nos votos em 3 a 3.

No ano seguinte, em 2006, a governadora Rosinha, já em final de mandato, nomeou o irmão de Marlan, Lindolpho Morais Marinho, para o cargo de desembargador, em vaga do quinto constitucional, de ingresso sem concurso nas magistraturas estaduais e regionais, destinada aos advogados.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

    Sobre o autor

    Christiano Abreu Barbosa

    [email protected]

    BLOGS - MAIS LIDAS