Dr. Chicão não é o candidato?(atualização em 14.01.2014 ás 17:23)
Murilo Dieguez 13/01/2015 20:43
[caption id="attachment_7596" align="alignleft" width="200"]Clique na imagem para ampliar a consulta ao TSE Clique na imagem para ampliar a consulta ao TSE[/caption]Me chegam recados e dicas pelas redes sociais , emails e no danado do "zap-zap", de quem será o candidato da "máquina" na corrida de 2016. Hoje foi o dia de lançarem o Dr. Chicão; indiscutivelmente ele é gente 10, de prima qualitá; mas infelizmente não pode e se ele não pode, não deve poder, nenhum parente até segundo grau dele e afins; será a mesma situação que enquadra a prefeita Rosinha Garotinho? Pra fazer bem claras as coisas, trecho da nossa Constituição e uma consulta feita ao TSE. Leiam abaixo.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)
Para vice-prefeito reeleito
“Consulta. Vice-prefeito reeleito. Candidatos a prefeito de chapas diversas. Pretensão. Candidatura. Terceiro mandato. Vedação. Art. 14, § 5º, da Constituição Federal. 1. Ao ocupante de dois mandatos consecutivos de vice-prefeito é vedado se candidatar ao mesmo cargo no pleito seguinte, sob pena de restar configurado o exercício de três mandatos sucessivos. 2. Tal vedação persiste ainda que, em cada um dos mandatos, o referido vice tenha exercido o cargo com prefeitos de diferentes chapas. 3. Consulta conhecida e respondida negativamente. [...]” (Res. nº 22.761, de 15.4.2008, rel. Min. Felix Fischer; no mesmo sentido a Res. nº 22.520, de 20.3.2007, rel. Min. Caputo Bastos.)
Qaulquer um que tenha competência pode constestar; estamos aqui acrescentar aos conhecimentos gerais e pra fomentar a discussão saudável e inteligente... Por Zé Armando Barreto Veja também imagem da consulta [caption id="attachment_7596" align="aligncenter" width="980"]Clique na imagem para ampliar a consulta ao TSE Clique na imagem para ampliar a consulta ao TSE[/caption]

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