Condenação em débito em Carapebus - do TCE/RJ
Murilo Dieguez 21/12/2014 12:30
TCE-RJ
11/12/2014 - 19:41
Os ex-prefeitos de Carapebus Eduardo Nunes Cordeiro e Rubem Vicente foram condenados pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), na sessão plenária desta quinta-feira (11/12), a devolver com recursos próprios a quantia de R$ 13.743.904,77 (equivalente a 5.395.479,44 Ufir-RJ) aos cofres públicos. O valor corresponde às irregularidades descobertas feitas nos contratos assinados, entre 1997 a 2008, pela prefeitura com o Grupo SIM – Sistemas de Informatização de Municípios, que em 2005 passou a se chamar Instituto de Gestão Fiscal. Os contratos destinavam-se à prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil e auditoria financeira. A decisão do TCE-RJ seguiu o voto do conselheiro-relator Julio Rabello. A condenação decorreu da falta de comprovação de que foram prestados, conforme estabelecido nos contratos, os serviços pelos quais a empresa recebeu diversos pagamentos. A constatação das irregularidades ocorreu com a Inspeção Especial determinada pelo TCE-RJ à Prefeitura de Carapebus, em 2008, após o Instituto de Gestão Fiscal ter sido apontado pela Polícia Federal como envolvido em fraude para a liberação do Fundo de Participação dos Municípios. A apuração determinada pelo Tribunal de Contas analisou os dados referentes ao período de 1997 a 2008. Eduardo Nunes Cordeiro terá que devolver R$ 7.881.936,61 (equivalente a 3.094.231,78 Ufir-RJ) pelos contratos irregulares firmados, de 1997 a 2004, com o Grupo SIM. Rubem Vicente terá que ressarcir o erário o valor de R$ 5.861.968,16 (correspondente a 2.301.247,66 Ufir-RJ), pelos contratos assinados, de 2005 a 2008, com o Instituto Gestão Fiscal. A empresa foi condenada solidariamente aos dois ex-prefeitos, o que significa que ela também é responsável pelo ressarcimento aos cofres públicos. Os ex-prefeitos terão que pagar, ainda, cada um, multas de R$ 38.209,50 (equivalente a 15 mil Ufir-RJ). Quatro procuradores do município foram multados por terem emitido parecer aprovando a contratação da empresa. Ramoeth Carvalho Amaral, Márcio Fernandes da Silva e Zilma Gomes de Oliveira pagarão, cada um, multas de R$ 12.736,50 (5 mil Ufir-RJ), enquanto Geraldo de Souza Tavares foi multado em R$ 8.915,55 (3.500 Ufir-RJ). Fonte: TCE/RJ
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