A Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro, a Amaerj, e o juiz Ralph Machado Manhães Jr. entraram com uma representação no Ministério Público para apurar suposto abuso de poder cometido pela Guarda Municipal e pela Pátio Norte, com a remoção de veículo na presença do proprietário, o que, no entendimento dos autores da representação, seria ilegal.
A representação foi indeferida pelo promotor de justiça Marcelo Lessa, por entender que já existe um Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Ministério Público e a Guarda Municipal de Campos, TAC este que não regularia sobre a remoção de veículo na presença do proprietário.
Os representantes recorreram, tendo o pedido indeferido novamente pelo promotor. O argumento na representação é que o reboque do veículo é feito para liberar a via e o local para o trânsito, o que seria desnecessário se o proprietário está no local e se predispõe a retirar o veículo do local, arcando com a multa pela infração ao estacionar em local proibido.
Diante da nova negativa, o juiz recorreu ao Conselho Superior do Ministério Público, que proveu o recurso e determinou a não homologação do indeferimento feito pelo promotor de justiça Marcelo Lessa e a remessa dos autos a um promotor de justiça desimpedido para novo julgamento.