Catadores de lixo deixados à deriva pela Prefeitura de Campos
Christiano 07/10/2013 13:54

Recebi no final de semana o contato e o texto abaixo, de autoria do defensor público João Francisco Nascimento Colnago. Ele trata dos catadores de lixo que atuavam no lixão da Codin há mais de 15 anos. Eles ficaram sem trabalho e sem renda após a Prefeitura de Campos fechar o lixão, há cerca de um ano, sem coloca-los em um programa de inclusão produtiva.

A Defensoria Pública entrou com uma ação civil pública contra a Prefeitura, requerendo o pagamento de um salário mínimo por mês a cada catador de lixo que atuava na Codin, até que seja feita a sua inclusão produtiva. A ação foi julgada em junho deste ano, tendo o pensionamento sido deferido pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Campos.

Apesar da vitória, a decisão ainda não teve feito prático, pois tanto a prefeita Rosinha quando seu secretário de administração ainda não foram citados. A Procuradoria do Município, derrotada na ação, tem ciência do fato. No texto, o defensor público João Francisco cobra o cumprimento da decisão judicial. Desde já fica o espaço aberto para a versão da Prefeitura de Campos sobre o caso.

Confira abaixo o texto:

Que se cumpra a decisão judicial!

Há cerca de um ano, o Município de Campos dos Goytacazes fechou o lixão da CODIN e, ao arrepio do que determina a nova legislação que trata do manejo dos resíduos sólidos, deixou de promover a inclusão produtiva dos catadores de lixo, que há mais de 15 (quinze) anos trabalhavam informalmente no local, mas cumprindo inconteste serviço público como verdadeiros agentes de fato. A Defensoria Pública, cumprindo sua missão constitucional, propôs Ação Civil Pública para obrigar o Município a promover a cogente inclusão produtiva, tendo pedido, ainda, até que adotada a medida, o pagamento de 1 (um) salário mínimo por mês a cada um dos catadores de lixo, deixados  na rua da amargura do dia para a noite. Na dita ação, diversamente do sustentado pela parte contrária, não se pretendeu criar um benefício com o chapéu alheio, já que a pensão mensal tem natureza de indenização pela retirada abrupta dos ganhos mensais dos catadores. A título de exemplo, todos sabem que pessoa que atropela e mata um pai de família, terá que pensionar seus filhos incapazes. Na hipótese, guardadas as devidas proporções, o pensionamento deferido pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes tem a mesma finalidade. E, frise-se, o pensionamento perdurará até que efetivada a inclusão produtiva, o que realmente desejam os catadores. Não quer pagar o pensionamento, que promova o Município de Campos dos Goytacazes, o quanto antes, a inclusão produtiva, possibilitando que os catadores possam obter seu sustento de seu próprio labor. Pois bem, a sentença que determinou inclusão produtiva e a imediata implementação do pagamento das pensões é de junho do corrente ano. Certo é que esta decisão judicial ainda pode ser impugnada por apelação, mas, quanto ao pagamento das pensões, seus efeitos são imediatos. Até a presente data o Município de Campos dos Goytacazes não se mexeu para implementar o pensionamento. Já estão na rua mandados de intimação para que a Exma. Sra. Prefeita e seu Secretário de Administração cumpram a ordem judicial de que a Procuradoria do Município já está ciente há tempos. Se não cumprirem, mesmo após intimação pessoal, a Defensoria Pública já requereu, como medida de coerção, o bloqueio das contas bancárias pessoais da Exma. Sra. Prefeita e seu Secretário de Administração, a proibição de repasse de verbas à Vital Engenharia, a proibição de entrega do “lixo bom” à SACI, que o recebe sem licitação (nem por ele paga), entre outras medidas. Dito isto, certo é que este texto tem por humilde finalidade esclarecer à população campista de todos esses fatos, até para que não se iluda com eventuais alegações de perseguição política ou pessoal acaso adotadas as medidas mais severas na hipótese de não implementação do pensionamento aos desafortunados catadores de lixo após intimação pessoal da Exma. Sra. Prefeita e seu Secretário de Administração. Não é demais lembrar que em um Estado de Direito decisões judiciais devem ser cumpridas! * João Francisco Nascimento Colnago, Defensor Público titular do Órgão de Atuação da Defensoria Pública vinculado à 1ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes

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    Christiano Abreu Barbosa

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