Cadeira e caneta Com Pezão?
Murilo Dieguez 31/07/2013 18:59
As peças se movimentam no tabuleiro político. Membros do PMDB local, chegados ainda ontem de reunião na capital, teriam desenhado uma providencial saída do Governador Sérgio Cabral do comando administrativo do Estado do Rio de Janeiro, o lugar seria naturalmente ocupado pelo vice, Sr. Luiz Fernando Pezão. O Jovem Marco Antonio Cabral seria lançado candidato a vaga única no Senado Federal.Na Planície uma nova formatação no Diretório Municipal, que teria à frente o Jornalista Fernando Leite. As palavras voam livres pelo ar, é aguardar um pouco para conferir se é fato ou apenas especulação. Desta forma, o Deputado Federal Anthony Matheus não vai mesmo recuperar os sono perdido. E ai? Fala Garotinho...... Informe: Muito bom saber que temos as cabeças pensantes de nossa planície, ligadas aqui no nosso Blog da Coluna. Ricardo André Vasconcelos( Eu Penso Que) sempre atento a tudo; nos traz a orientação de que a idade mínima para se ocupar uma cadeira no Senado Federal é de 35 anos. Portanto o jovem Cabral deve seguir na direção da busca por uma vaga na Câmara Federal. Gratos ficamos ao companheiro Ricardo André Vasconcelos. Aproveitando a deixa, segue a transcrição de trecho da Constituição Federal que rege sobre idade mínima para mandatos eletivos. A Constituição Federal de 1988 prevê apenas idade mínima como uma das condições de elegibilidade, como dispõe o artigo 14, 3º, VI: Art. 14, 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador. ZÉA

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