Caso Excalibur: o valor da dívida
Christiano 10/07/2012 19:48

Em 27 de abril de 2010, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional já havia identificado à fraude a execução ocorrida na venda de dois terrenos que compõem hoje o Edifício Excalibur, pedindo à Justiça Federal, nesta data, que as vendas fossem declaradas ineficazes. Isto porque a citação da ação de execução fiscal data de fevereiro de 2003 e as vendas ocorreram em maio de 2005.

Ou seja, vendeu-se os imóveis depois de ter ciência da ação. A Justiça Federal proferiu decisão (confira aqui) em 20 de fevereiro de 2011, quase um ano depois, reconhecendo a fraude à execução e cancelando e tornando sem efeito as escrituras de compra e venda dos dois terrenos feitas em maio de 2005, tendo, por via de consequência, efeito sobre todas as escrituras posteriores.

Decorrido aproximadamente mais um ano, em 14 de março de 2012, a 1ª Vara Federal de Campos enviou ofício ao Cartório do 6º Oficio, assinado pelo juiz Cláudio Girão Barreto, determinando que a operação de compra e venda fosse tornada sem efeito. O cartório a cumpriu integralmente (veja aqui as averbações nas escrituras).

Ou seja, a decisão da Justiça Federal, na verdade, é de fevereiro de 2011, porém somente em março deste ano o cartório foi oficiado. Contudo, até o momento, o cartório de registro de imóveis competente, o do 7º Ofício, ainda não foi informado da decisão e os registros destes imóveis continuam liberados.

Tudo isto seria mais uma ação da Fazenda Nacional contra um contribuinte e o problema se restringiria aos dois e não seria de grande interesse público. Porém, nestes terrenos foi edificado, pela AVM Construtora, que os adquiriu posteriormente, um edifício de alto padrão, e a decisão acaba tendo efeito também sobre os compradores dos apartamentos.

O valor da dívida com a União desta execução fiscal (em maio de 2005 havia outras em curso), corrigido em 06 de julho de 2012 (sexta-feira passada), é de R$ 38.504,11. Como a dívida é ínfima se comparada ao tamanho do empreendimento, não parece de bom senso que tenha se deixado a ação chegar a este estágio.

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    Christiano Abreu Barbosa

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