Seap busca 19 detentos que não retornaram após saída de Natal
Virna Alencar 08/01/2019 14:51 - Atualizado em 09/01/2019 15:20
Os órgãos de inteligência da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) e das Polícias Militar e Civil atuam em conjunto para localizar 19 detentos que estavam presos nas unidades prisionais de Campos e Itaperuna, que saíram para as festas de fim de ano e não retornaram às prisões após o fim do prazo. Segundo a Seap – que não divulgou a evasão por unidade prisional – foram beneficiados 1.930 detentos em todo Estado. Destes, 288 são de unidades prisionais dos dois municípios.
Após a evasão dos presos, a Seap comunicou de imediato à Vara de Execuções Penais (VEP). Em Campos, são três presídios: a Casa de Custodia Dalton Crespo De Castro, o Carlos Tinoco da Fonseca e o presídio feminino Nilza da Silva Santos. Em Itaperuna, o único presídio é o Diomedes Vinhosa Muniz.
As saídas temporárias duram sete dias e podem ser renovadas por mais quatro vezes durante o ano e são concedidas, com frequência, em datas comemorativas, como Natal e Páscoa. Elas possuem respaldo na Lei nº 7.210/84 (Lei de Execuções Penais). Diferentemente do indulto, os saidões dependem de autorização judicial, manifestação do Ministério Público e da Administração Penitenciária, além do preenchimento de alguns requisitos.
Já os requisitos das saídas temporárias são para os condenados que esteja cumprindo a pena em regime semiaberto, comportamento adequado, cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. Ao conceder a saída temporária, o juiz imporá ao beneficiário as seguintes condições: fornecimento do endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício, recolhimento à residência visitada, no período noturno e proibição de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres.
Em 2017, o Rio de Janeiro foi o Estado com a maior taxa de evasão de presos na saída temporária Natal. Ao todo, 1.204 internos foram beneficiados e 318 deles não voltaram o que equivale a uma taxa de evasão de 26,41%. Em relação a 2018, os números ainda não foram divulgados.
Professor fala sobre a diferença entre os institutos
O assunto foi tema de reportagem especial na Folha da Manhã, publicada no último dia 23 de dezembro. Na ocasião, o advogado e professor universitário, Rafael Crespo Maciel, disse que o indulto de Natal – perdão judicial que enseja na extinção de suas penas – costuma ser confundido com os chamados “saidões” – benefício temporário que acontece em datas comemorativas, na qual se busca reintegrar e ressocializar o condenado.
“Por intermédio do “saidão”, busca-se reintegrar, ressocializar o condenado, motivo pelo qual, em regra, não haverá qualquer tipo de acompanhamento direto durante este período, isto não impede, contudo, a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar a autoridade judicial competente, bem como o monitoramento pelos órgãos de segurança pública”, explicou o professor.
Em relação ao indulto, ele esclareceu que é um instituto que está previsto na Constituição da República Federativa do Brasil, sendo o Presidente da República a autoridade competente para concedê-lo.
“Pode-se afirmar que ele funciona como um perdão, total ou parcial, da pena aplicada. Não podem beneficiar-se do indulto os condenados por crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas e terrorismo”, finalizou.

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