Chequinho: juiz revoga prisão domiciliar de Linda Mara e Thiago Ferrugem
11/05/2017 18:51 - Atualizado em 12/05/2017 09:19
O juiz Ralph Manhães, responsável pelas ações penais da Chequinho, revogou uma das medidas cautelares impostas aos réus Linda Mara (PTC) e Thiago Ferrugem (PR): a prisão domiciliar. O motivo foi a demora por parte da órgão responsável na disponibilização de tornozeleiras eletrônicas para ambos. Entendeu o juiz que eles não poderiam ser prejudicados por tal motivo. Ralph, porém, mantém outras medidas, como a que impediu a diplomação de Linda Mara e a que afastou Ferrugem da Câmara. Fica mantido também o “recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga”.
Na decisão, Ralph considera “que até o presente momento não foi disponibilizada a tornozeleira eletrônica para a ré Linda Mara, não podendo, portanto, ser prejudicada pela demora do órgão estatal responsável pela colocação daquele equipamento, revogo a decisão que determina o recolhimento domiciliar da denunciada, ficando, entretanto, mantido o recolhimento nos termos do inciso V, do art. 319 do CPP, e das demais medidas cautelares impostas, sem prejuízo do monitoramento eletrônico quando da disponibilização do equipamento. Pelo princípio da isonomia, aplico este mesmo entendimento ao réu Thiago Ferrugem”.

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    Arnaldo Neto

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