STF condena Paulo Feijó por corrupção e lavagem de dinheiro
05/04/2017 09:56 - Atualizado em 05/04/2017 09:58
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta terça-feira (4), julgou procedente a Ação Penal (AP) 694 e condenou o deputado Paulo Feijó (PR-RJ) pelos crimes de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal, e lavagem de dinheiro, previsto no artigo 1º, inciso V, da Lei 9.613/1998 (redação antiga). Por unanimidade, foi reconhecida a prescrição dos crimes de fraude em licitação e formação de quadrilha. A definição da pena (dosimetria) e as consequências da condenação serão definidas na próxima sessão ordinária do colegiado, em 18 de abril.
O caso é um desmembramento da Operação Sanguessuga, da Polícia Federal, na qual foi revelado um esquema criminoso, atuando em diversos estados, para o desvio de recursos públicos por meio da aquisição superfaturada, por prefeituras, de veículos – especialmente ambulâncias – e equipamentos médicos, com licitações direcionadas para favorecer o grupo Planan. Segundo a acusação, caberia ao deputado federal apresentar emendas ao orçamento geral da União, destinadas a municípios das regiões norte e nordeste do Estado do Rio de Janeiro, para beneficiar as empresas do grupo.
Defesa
Em manifestação na tribuna, a defesa sustentou que o parlamentar rotineiramente destinava emendas à área de saúde e que quando se encontrou com representantes da Planan, ocasião na qual, segundo o Ministério Público, teria sido oferecida a propina, as emendas para utilização dos recursos já haviam sido apresentadas. Alegou, ainda, não haver comprovação da participação do parlamentar no recebimento dos valores e que o assessor apontado como intermediário foi absolvido da acusação em primeira instância.
(Fonte: STF)

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    Suzy Monteiro

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