Chequinho: Desembargador nega pedido de Jorge Rangel para ser diplomado e empossado
07/02/2017 14:38 - Atualizado em 07/02/2017 16:10
O desembargador André Fontes negou pedido do vereador Jorge Rangel, que queria ser diplomado e empossado.
Eleito em outubro último, Rangel é um dos 11 eleitos que foram condenados por suposto envolvimento no esquema do uso político do Cheque Cidadão. Só para lembrar, de acordo com investigações do MPE e da PF, o número de beneficiários do programa social saltou, em três meses da campanha eleitoral, de 12 para 30 mil.
Rangel e outros cinco vereadores eleitos foram impedidos pela Justiça de serem diplomados, por responderem, além da área eleitoral, também na criminal - Linda Mara (PTC), Kellinho (PR), Miguelito (PSL), Ozéias (PSDB) e Thiago Virgílio (PP), que chegaram a ser presos na Operação Chequinho, e Jorge Rangel (PTB).
Na decisão, o desembargador citou sentenças anteriores da Justiça Eleitoral:
"Mandado de Segurança nº 509-35, indeferiu, liminarmente, o requerimento ali formulado, ao seguinte argumento:
"No entanto, não se pode olvidar que o impetrante encontra-se afastado das funções públicas por força de decisão proferida na Ação Penal nº 372-12. Nesse ponto, cumpre-se registrar que, a contrário do que afirma o impetrante, o julgamento do Recurso em Habeas Corpus pelo Tribunal Superior Eleitoral apenas revogou o decreto prisional,
mantendo-se silente quanto à medida cautelar de afastamento das funções públicas.
De tal sorte, ainda que não se admita a concessão de tutela antecipada e, sede de ação de investigação judicial, fato é que o impetrante não se encontra apto a recebr o diploma por estaJustiça Especializada, razão pela qual indefiro a liminar pleiteada."
E é exatamente esta a situação que ora se apresenta, não se encontrando o requerente, até por força da decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral, apto a ser diplomado pela Justiça Eleitoral.
Ante o exposto, indefere-se o requerimento liminar pleiteado.
Cite-se. Intime-se.
Remetam-se os autos à Procuradoria Regional Eleitoral.
Em seguida, voltem os autos conclusos.
Rio de Janeiro, 03/02/2016. Desembargador Federal ANDRE RICARDO CRUZ FONTES Relator".
A informação também foi publicada no blog de Fernando Leite.

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