Cantoria de Rosinha no Fórum pode ser perturbação da ordem pública
21/02/2017 13:09 - Atualizado em 21/02/2017 13:19
Popularizada na voz do padre católico Marcelo Rossi, a canção gospel “Noites Traiçoeiras”, que serviu de trilha sonora para a evangélica ex-prefeita Rosinha em sua visita ao Fórum de Campos acompanhando o marido Garotinho ex-co-prefeito, e réu como ela, no escandaloso caso que investiga a compra de votos com Cheques Cidadão durante as últimas eleições municipais em Campos, coincidência ou não, também já esteve nas barras da Justiça.
Autoria discutida
Após um processo que se arrastou por oito anos, a juíza Beatriz Prestes Pantoja, da 44ª Vara Cível do Rio de Janeiro, deu liminar concedendo indenização de R$ 10 mil a um músico carioca por ter sido vítima de plágio na canção “Noites Traiçoeiras”. A magistrada reconheceu que a música, que se popularizou na voz de padre Marcelo Rossi, é de autoria do músico de Teresópolis José Carlos Papae.
Duas cantoras reivindicavam os direitos autorais da canção. A piauiense Marinalva Santos e a cantora Simone Telésforo. Na decisão, a juíza determina que fossem recolhidos das lojas de discos os CDs que a contém. A magistrada ordenou ainda que os sites retirem do ar a música em que aparece duplicidade de autoria com Simone Telésforo.
“Foram oito anos aguardando uma decisão. Foi feita justiça. Mas foi lento e demorado, muito sofrimento, pois tive que brigar por um direito que é meu. Mas, estou feliz por ter encerrado esse processo”, disse José Carlos Papae.
Ele contou que escreveu a letra da música em 1986 – há 29 anos – e gravou na época em um vinil intitulado “Deus é maior”. Inicialmente, a canção se chamava “Deus está aqui”, após sucesso foi rebatizada de “Noites Traiçoeiras”.
“Foi a própria população que batizou de ‘Noites Traiçoeiras’ após ser lembrada apenas pela frase”.
Perturbação da ordem
Há quem diga que a cantoria em voz alta no saguão do Fórum poderia ser enquadrada no Decreto-Lei 3688/41, Lei das contravenções Penais. O LCP é claríssimo em seu artigo 42 quanto à prática de infração, vamos observar então o que ele diz:
Perturbação do trabalho ou do sossego alheios
Art. 42 – Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
Próximo hit?
Resta agora saber qual será o hit escolhido pela ex-prefeita Rosinha para utilizar em seu próprio julgamento, marcado para essa sexta-feira.

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