RPA: Decisão da Justiça Eleitoral cita Magal e Thiago Godoy. Confira.
Suzy 15/09/2016 12:43
14356101_649668751868539_633431822_n 14348734_649668755201872_459662511_n 14383509_649668758535205_2124206802_n A operação da Justiça Eleitoral e do Ministério Público que acontece neste momento em órgãos da Prefeitura de Campos foi embasada por decisão do juiz Ricardo Coimbra da Silva Starling Barcelos, da 75ª Zona Eleitoral. De acordo com a decisão, o pedido de busca e apreensão foi feito pelo Ministério Público Eleitoral. O MPE alegou que houve denúncia de que o  candidato ao cargo de vereador Magal estaria "oferecendo serviços em setores públicos como hospitais, postos de saúde, escolas CREAS, clubes da terceira idade e na clinica de reabilitação de dependentes químicos do Morro do Coco, em troca de votos dos eleitores. "Fiscais do T.R.E. compareceram aos locais citados na "denuncia" e verificaram que 0 posto de saúde municipal - UBSI Morro do Coco ocorreram 11 contratações e todas no mesmo molde, vale dizer, através de  memorando de encaminhamento. T0rna-se oportuno ressaltar que os referidos memorandos de encaminhamento estavam todos com data de 30/06/2016 e não havia a devida numeração para identificação da ordem dos memorandos". "Ainda segundo 0 Ministério Publico, tais, memorandos de encaminhamento foram assinados, a epoca, pelo sub-secretario de governo, Thiago Godoy e, no verso, havia encaminhamento da diretora de recursos humanos e gestão de pessoas da secretaria de saúde, Etilena de Cassia A. Andrade, datado em 22/07/2016, ou seja, quase um mês apesar da data que consta no memorando de encaminhamento pelo sub-secretario de governo. "Em todos os casos, apesar dos encaminhamentos terem sido datados em 30/06/2016, em sua maioria as contratações ocorreram após essa data-, por exemplo, em 27/07/2016". “O risco de dano irreparável está na violação do princípio democrático, igualdade entre os candidatos e liberdade de escolha do eleitor. Afinal, a oferecimento de empregos ou cargos, com nomeação em 27/07/2016 viola a legislação eleitoral e o referido princípio democrático”, disse o juiz na decisão.

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