Prefeitura cria comitê de urgência e emergência com hospitais
Suzy 22/02/2016 10:38
O secretário municipal de Saúde publicou hoje, em Diário Oficial, Portaria criando Comitê Gestor para Implantação da Rede Municipal de Atenção à Urgência e Emergência. Ao ler a longa Portaria, ficaram vários questionamentos:
  1. Quem vai se responsabilizar pela definição de urgência e emergência em casos de traumas (acidentes, violência) e encaminhar a unidades de maior complexidade?
  2. Essas medidas vão desafogar o HFM? Mas o princípio do HFM não é ser unidade de atendimento de urgência e emergência?
  3. Como será esse controle de atendimento nos hospitais? E eles estão equipados para receber esses pacientes?
  4. Como será o controle no atendimento da UPA?
  5. Com constantes denúncias de falta de material, ar condicionado, remédios, não será compartilhar os problemas?
 
Secretaria Municipal de Saúde PORTARIA 03/2016 Cria o Comitê Gestor para Implantação da Rede Municipal de Atenção à Urgência e Emergência no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Campos dos Goytacazes (RJ). O Secretário Municipal de Saúde , no uso de suas atribuições legais, e, em cumprimento ao prescrito na Portaria nº 1600, de 07 de Julho de 2011, do Ministério da Saúde e; Considerando o conceito da saúde como direito social e de cidadania e como resultante das condições de vida da população, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços, nos termos do que dispõe o artigo 196 da Constituição Federal; Considerando a necessidade de se trabalhar dentro de um conceito amplo de saúde que direcione a intervenção e resposta às necessidades de saúde, atuando desde a promoção e prevenção, passando pelo diagnóstico, monitoramento e tratamento, mas também recuperação conforme dispõe o artigo 2º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; Considerando que será necessária a decisão política do conjunto dos gestores das unidades que integram o Sistema Público Municipal de Saúde, para estímulo à organização e à implantação das Redes de Atenção à Saúde (RAS), buscando um pacto cooperativo entre as instâncias de gestão e governança do sistema para garantir os investimentos e recursos necessários a esta mudança; Considerando que o atendimento aos usuários com quadros agudos deve ser prestado por todas as portas de entrada dos serviços de saúde do SUS que integram o Sistema Público Municipal de Saúde, possibilitando a resolução integral da demanda ou transferindo-a, responsavelmente, para um serviço de maior complexidade, dentro de um sistema hierarquizado e regulado, organizado em rede municipal de atenção às urgências enquanto elos de uma rede de manutenção da vida em níveis crescentes de complexidade e responsabilidade; Considerando que para organizar uma rede que atenda aos principais problemas de saúde dos usuários na área de urgência é necessário considerar o perfil epidemiológico no Município, onde se evidencia, uma alta morbimortalidade relacionada às violências e acidentes de trânsito até os 40 (quarenta) anos e acima desta faixa uma alta morbimortalidade relacionada às doenças do aparelho circulatório; Considerando o alto custo sócio-econômico, além dos sofrimentos enfrentados pelas pessoas acometidas por acidentes de trânsito, violências e doenças cardiovasculares no Município e a necessidade de intervir de forma mais organizada e efetiva sobre estas doenças e agravos; Considerando a Portaria n° 737/GM/MS, de 16 de maio de 2001, que institui a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências; Considerando a Portaria n° 344/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que institui o Projeto de Redução da Morbimortalidade por Acidentes de Trânsito - Mobilizando a Sociedade e Promovendo a Saúde; Considerando a Portaria n° 2048/GM/MS, de 05 de novembro de 2002, que regulamenta tecnicamente as urgências e emergências; Considerando , por analogia, a Portaria n° 2.657/GM/MS, de 16 de dezembro de 2004, que estabelece as atribuições das Centrais de Regulação Médica de Urgências e o dimensionamento técnico para a reestruturação e operacionalização, no caso do Município de Campos dos Goytacazes, do pólos do Serviço Emergência em Casa; Considerando a Portaria n° 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria n° 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008, que institui a Política Nacional de Regulação do SUS; Considerando a Portaria n° 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica; Considerando o avanço nestes últimos anos no processo de implementação do SUS no Brasil, mas também a evidente necessidade de superar a fragmentação das ações e serviços de saúde e qualificar a gestão do cuidado, conforme caminho apontado na Portaria n° 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que prioriza a organização e implementação das RAS no país; e Considerando o imperativo de prover a atenção qualificada à saúde de toda população campista, incluindo o atendimento ágil e resolutivo das urgências e emergências, resolve: Art.1° Cria o Comitê Gestor para Implantação da Rede Municipal de Atenção à Urgência e Emergência no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Campos dos Goytacazes.
  • 1º - A Secretaria Municipal de Saúde devera constituir e coordenar o Comitê Gestor para Implantação da Rede Municipal de Atenção à Urgência e Emergência, garantindo a adequada articulação entre os entes gestores e os executores das ações, bem como dar provimento às condições adequadas ao seu funcionamento pleno.
  • 2º - O Comitê Gestor da Rede Municipal de Atenção à Urgência e Emergência representará o espaço formal de discussão e implementação das correções necessárias a permanente adequação do sistema de atenção integral as urgências, dentro das diretrizes estabelecidas pelos Planos de Atenção as Urgências, em suas instancias de representação institucional, que permitirão que os atores envolvidos na estruturação da atenção as urgências possam discutir, avaliar e pactuar as diretrizes e ações prioritárias, subordinadas as estruturas de pactuação do SUS nos seus vários níveis de competência
  • 3º - O Comitê Gestor da Rede Municipal de Atenção à Urgência e Emergência será regido pelo Regimento Interno a ser apresentado e aprovado pelos seus membros
  • 4º - O Comitê Gestor para Implantação da Rede Municipal de Atenção à Urgência e Emergência, em consonância com o prescrito na Portaria GM/MS 1600, terá a seguinte composição:
  1. O Secretario Municipal de Saúde;
  2. O Coordenador Municipal da Urgência e Emergência;
III. O Presidente da Fundação Municipal de Saúde;
  1. Superintendente do Hospital Ferreira Machado
  2. Superintendente do Hospital Geral de Guarus
  3. O Superintendente das Unidades Pré - Hospitalares -UPH´s;
VII. O Coordenador Geral do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência no Município; VIII. Representante regional do Sistema Estadual de Regulação - SER;
  1. Representante da Diretoria de Auditoria, Controle e Avaliação da SMS;
  2. Representante da Diretoria do Hospital Escola Álvaro Alvim;
  3. Representante da Santa Casa de Misericórdia de Campos;
XII. Representante do Hospital dos Plantadores de Cana; XIII. Representante da Sociedade Portuguesa de Beneficência de Campos; XIV. Representante do Conselho Municipal de Saúde;
  1. Representante da Defesa Civil Municipal;
XVI. Representante do GSE do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro; XVII. Representante da Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro; XVIII. Representante da Policia Rodoviária Federal; XIX. Representante da Delegacia do Conselho Regional de Medicina
  1. Representante da Auto-Pista Fluminense, concessionária da Rodovia BR-101;
  • 5º- Cada entidade será representada por um titular e por um suplente indicado por seu dirigente, através de oficio, tendo direito a voto de apenas um representante.
  • 6º- O Coordenador Municipal da Rede de Atenção as Urgência e Emergência será indicado pelo Secretário Municipal de Saúde
  • 7º-Caberá ao Coordenador Municipal da Rede de Atenção as Urgências e Emergências estabelecer, onde couber e em conformidade como o tema a ser discutido, a convocação específica dos componentes do Comitê.
CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES DA REDE MUNICIPAL DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS Art. 2° Constituem-se diretrizes da Rede Municipal de Atenção à Urgência e Emergência: I - ampliação do acesso e acolhimento aos casos agudos demandados aos serviços de saúde em todos os pontos de atenção, contemplando a classificação de risco e intervenção adequada e necessária aos diferentes agravos; II - garantia da universalidade, equidade e integralidade no atendimento às urgências clínicas, cirúrgicas, gineco-obstétricas, psiquiátricas, pediátricas e às relacionadas a causas externas (traumatismos, violências e acidentes); III - regionalização e hierarquização do atendimento às urgências com acesso regulado aos serviços de saúde; IV - humanização da atenção garantindo efetivação de um modelo centrado no usuário e baseado nas suas necessidades de saúde; V - garantia de implantação de modelo de atenção de caráter multiprofissional, compartilhado por trabalho em equipe, instituído por meio de práticas clinicas cuidadoras e baseado na gestão de linhas de cuidado; VI - articulação e integração dos diversos serviços e equipamentos de saúde, constituindo redes de saúde com conectividade entre os diferentes pontos de atenção; VII - atuação profissional e gestora visando o aprimoramento da qualidade da atenção por meio do desenvolvimento de ações coordenadas, contínuas e que busquem a integralidade e longitudinalidade do cuidado em saúde; VIII - monitoramento e avaliação da qualidade dos serviços através de indicadores de desempenho que investiguem a efetividade e a resolutividade da atenção; IX - participação e controle social dos usuários sobre os serviços; X - fomento, coordenação e execução de projetos estratégicos de atendimento às necessidades coletivas em saúde, de caráter urgente e transitório, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidades públicas e de acidentes com múltiplas vítimas, a partir da construção de mapas de risco regionais e locais e da adoção de protocolos de prevenção, atenção e mitigação dos eventos; XI - regulação articulada entre todos os componentes da Rede Municipal de Atenção à Urgência e Emergência com garantia da equidade e integralidade do cuidado; e XII - qualificação da assistência por meio da educação permanente das equipes de saúde do SUS na Atenção às Urgências, em acordo com os princípios da integralidade e humanização. Art. 3º Fica organizada, no âmbito do SUS e do Sistema Público Municipal de Saúde, a Rede Municipal de Atenção à Urgência e Emergência.
  • 1 º organização da Rede Municipal de Atenção à Urgência e Emergência tem a finalidade de articular e integrar todos os equipamentos de saúde, objetivando ampliar e qualificar o acesso humanizado e integral aos usuários em situação de urgência e emergência nos serviços de saúde, de forma ágil e oportuna.
  • 2º A Rede Municipal de Atenção à Urgência e Emergência deve ser implementada, gradativamente, em todo território municipal, respeitando-se critérios epidemiológicos e de densidade populacional.
  • 3º O acolhimento com classificação do risco, a qualidade e a resolutividade na atenção constituem a base do processo e dos fluxos assistenciais de toda Rede Municipal de Atenção à Urgência e Emergência e devem ser requisitos de todos os pontos de atenção.
  • 4º A Rede Municipal de Atenção à Urgência e Emergência priorizará as linhas de cuidados cardiovascular, cerebrovascular e traumatológica.
Art. 4º A Rede Municipal de Atenção à Urgência e Emergência é constituída pelos seguintes componentes: I - Promoção, Prevenção e Vigilância à Saúde; II - Atenção Básica em Saúde; III - Serviço de Atendimento Móvel Emergência em Casa; IV - Salas de Estabilização das Unidades Pré-Hospitalares; VI - Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas; VII - Hospitalar; VIII - Atenção Domiciliar - PAD. CAPÍTULO II DOS COMPONENTES DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E SEUS OBJETIVOS Art. 5º O Componente Promoção, Prevenção e Vigilância à Saúde tem por objetivo estimular e fomentar o desenvolvimento de ações de saúde e educação permanente voltadas para a vigilância e prevenção das violências e acidentes, das lesões e mortes no trânsito e das doenças crônicas não transmissíveis, além de ações intersetoriais, de participação e mobilização da sociedade visando a promoção da saúde, prevenção de agravos e vigilância à saúde. Art. 6º O Componente Atenção Básica em Saúde tem por objetivo a ampliação do acesso, fortalecimento do vínculo e responsabilização e o primeiro cuidado às urgências e emergências, em ambiente adequado, até a transferência/encaminhamento a outros pontos de atenção, quando necessário, com a implantação de acolhimento com avaliação de riscos e vulnerabilidades. Art. 7º O Componente Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e sua Central de Regulação Médica tem como objetivo chegar precocemente à vítima após ter ocorrido um agravo à sua saúde (de natureza clínica, cirúrgica, traumática, obstétrica, pediátricas, psiquiátricas, entre outras) que possa levar a sofrimento, sequelas ou mesmo à morte, sendo necessário, garantir atendimento e/ou transporte adequado para um serviço de saúde devidamente hierarquizado e integrado ao SUS. Parágrafo único. O Componente de que trata o caput deste artigo pode se referir a atendimento primário quando o pedido de socorro for oriundo de um cidadão ou de atendimento secundário quando a solicitação partir de um serviço de saúde no qual o paciente já tenha recebido o primeiro atendimento necessário à estabilização do quadro de urgência apresentado, mas que necessita ser conduzido a outro serviço de maior complexidade para a continuidade do tratamento. Art. 8º O Componente Sala de Estabilização deverá ser ambiente para estabilização de pacientes críticos e/ou graves, com condições de garantir a assistência 24 horas, vinculado a um equipamento de saúde, articulado e conectado aos outros níveis de atenção, para posterior encaminhamento à rede de atenção a saúde pela central de regulação das urgências. Parágrafo único. O Componente de que trata o caput deste artigo não se caracteriza como novo serviço de saúde para assistência a toda demanda espontânea, mas sim para garantir a disponibilidade de atendimento para estabilização dos agravos críticos à saúde. Art. 9º O Componente Força Nacional de Saúde do SUS objetiva aglutinar esforços para garantir a integralidade na assistência em situações de risco ou emergenciais para populações com vulnerabilidades específicas e/ou em regiões de difícil acesso, pautando-se pela equidade na atenção, considerando-se seus riscos. Parte superior do formulário Parte inferior do formulário Art. 10. O Componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas está assim constituído: I - a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 h) é o estabelecimento de saúde de complexidade intermediária entre as Unidades Básicas de Saúde/Saúde da Família e a Rede Hospitalar, devendo com estas compor uma rede organizada de atenção às urgências; e II - as Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24 h) e o conjunto de Serviços de Urgência 24 Horas não hospitalares devem prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos ou agudizados de natureza clínica e prestar primeiro atendimento aos casos de natureza cirúrgica ou de trauma, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, em todos os casos, a necessidade ou não, de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade. Art. 11. O Componente Hospitalar será constituído pelas Portas Hospitalares de Urgência, pelas enfermarias de retaguarda, pelos leitos de cuidados intensivos, pelos serviços de diagnóstico por imagem e de laboratório e pelas linhas de cuidados prioritárias. Art. 12. O Componente Atenção Domiciliar é compreendido como o conjunto de ações integradas e articuladas de promoção à saúde, prevenção e tratamento de doenças e reabilitação, que ocorrem no domicílio, constituindo-se nova modalidade de atenção à saúde que acontece no território e reorganiza o processo de trabalho das equipes, que realizam o cuidado domiciliar na atenção primária, ambulatorial e hospitalar. Campos dos Goytacazes, 18 de fevereiro de 2016 GERALDO AUGUSTO PINTO VENANCIO Secretário Municipal de Saúde Id: 1935402
Atualização para inclusão de questionamentos.

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