Secretários, superintendentes e diretores na limpeza contra dengue
Suzy 12/02/2016 10:47
O (prefeito em exercício) vice prefeito Dr. Chicao publicou hoje, em Diário Oficial,  Decreto com as regras sobre o Dia D contra dengue. Confira abaixo:   Atos do Vice-Prefeito PORTARIA Nº: 001/2016 Define os dias 12 e 13 de fevereiro para realização de ações visando o combate ao mosquito Aedes aegypti, nas repartições públicas municipais, e dá outras providências. O VICE-PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES , Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a adesão do Município de Campos dos Goytacazes ao Dia Nacional de Combate ao Mosquito Aedes aegypti; CONSIDERANDO que o país enfrenta situação alarmante em razão do altíssimo índice de infestação do mosquito Aedes aegypti, o que se evidencia com o atual estado de alerta epidêmico que se encontra todo o país e alerta mundial; CONSIDERANDO que devido à seriedade e gravidade da situação, alertas estão sendo transmitidos pelos órgãos de Saúde Pública para que sejam adotadas as medidas preventivas com vistas a se evitar a proliferação da epidemia; CONSIDERANDO que o mosquito Aedes aegypti é transmissor da Dengue, Chikungunya e Zika e o seu combate só terá sucesso se houver esforço mútuo entre o Poder Público e toda a sociedade civil organizada; CONSIDERANDO que ações de limpezas em locais públicos e particulares, são vitais para o combate à doença, o que reduzirá significativamente o número de pessoas infectadas pelo mosquito transmissor da doença. RESOLVE: Art. 1º. Ficam definidos os dias 12 e 13 de fevereiro para a realização de ações visando o combate ao mosquito Aedes aegypti, nas repartições públicas municipais. Parágrafo único - Fica determinada a abertura de todas as repartições Públicas Municipais no âmbito da administração direta e indireta, no dia 13 de fevereiro de 2016, das 8h às 16h, para a consecução do objetivo descrito no caput deste artigo. Art. 2º. Ficam responsáveis os Secretários, Presidentes, Superintendentes e Diretores pelas as ações dentro das suas respectivas repartições com a função de: I. Vistoriar o prédio, verificando e eliminando de imediato possíveis focos ou criadouros de do inseto; II. Limpeza das áreas externas, com a remoção de materiais inservíveis que possam abrigar criadouros do mosquito; III. Verificar a completa vedação e mantendo a limpeza das caixas d'aguas; IV. Realizar a limpeza de calhas, condutores, telhados e lajes, bem como, o desentupimento de ralos e pontos de saída de água, V. Realizar a manutenção de tampas ou coberturas em tela nos ralos internos, cobrindo com tampa ou plástico caixas de descarga sem vedação, vasos sanitários e ralos sem utilização; VI. A adoção de demais ações que julgar necessários para a eliminação de qualquer foco ou criadouro do mosquito Aedes aegypti. VII. Afixar folhetos informativos em murais ou quadros de aviso; VIII. Comunicar a Centro de Controle de Zoonozes eventos que demandem intervenção ou orientação adicional. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 11 de fevereiro de 2016. Francisco Arthur de Souza Oliveira Vice-prefeito

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