Chicão sanciona orçamento de quase R$ 1,7 bilhão
Suzy 22/01/2016 10:46
O prefeito em exercício, Dr. Chicão, sancionou no Diário Oficial de hoje o Orçamento de Campos para 2016. O valor é R$ 1,690 bilhão. Confira abaixo:
Lei nº 8.693, de 19 de janeiro de 2016. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Campos dos Goytacazes para o Exercício Financeiro de 2016. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I Disposições Comuns Artigo 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Campos dos Goytacazes em R$1.690.346.800,00 (Um bilhão, seiscentos e noventa milhões, trezentos e quarenta e seis mil e oitocentos reais), para o exercício financeiro do ano de 2016, compreendendo : I - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes Legislativo e Executivo do Município de Campos dos Goytacazes, órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, Empresas e Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal; II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os Órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, Empresas, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal; Parágrafo único - O valor global estabelecido no caput deste artigo distribui-se da seguinte forma: Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes R$ 29.814.017,75 (vinte e nove milhões, oitocentos e quatorze mil, dezessete reais e setenta e cinco centavos) e Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campos R$ 162.332.400,00 (cento e sessenta e dois milhões, trezentos e trinta e dois mil e quatrocentos reais), cabendo à administração direta e indireta a quantia de R$ 1.498.200.382,25 (um bilhão quatrocentos e noventa e oito milhões, duzentos mil, trezentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos). CAPÍTULO II Dos Orçamentos: Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento SEÇÃO I Da Receita Total Artigo 2º A Receita Total do Município de Campos dos Goytacazes é estimada de acordo com a seguinte discriminação em R$ 1,00 : I - ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA - ÓRGÃOS E FUNDOS A.1 - RECEITAS CORRENTES Receita Tributária R$ 214.769.800,00 Receita de Contribuição R$ 63.150.000,00 Receita Patrimonial R$ 70.444.300,00 Receita de Serviços R$ 6.001.200,00 Transferências Correntes R$ 1.343.740.700,00 Outras Receitas Correntes R$ 19.630.200,00 Receita Intra-orçamentária R$ 45.225.400,00 Subtotal - RC R$ 1.762.961.600,00 A.2 - RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens R$ 31.000,00 Amortização de Empréstimos R$ 3.200.000,00 Transferências de Capital R$ 910.000,00 Operações de Crédito R$ 1.200,00 Subtotal - RK R$ 142.200,00 Total (RC + RK) R$ 1.767.103.800,00 A.3 - RECEITA REDUTORAS Dedução para o FUNDEB (R$) 76.757.000,00 Subtotal - RR (R$) 76.757.000,00 Total (RC + RK - RR) R$ 1.690.346.800,00 Total do Orçamento R$ 1.690.346.800,00 Artigo 3º A Receita relativa à Seguridade Social, no montante de R$ 622.645.810,00 (seiscentos e vinte e dois milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil e oitocentos e dez reais) é parte do total previsto no art. 2°, I, desta Lei. SECÃO II Da Fixação da Despesa Total Artigo 4º A Despesa Total do Município de Campos dos Goytacazes é fixada de acordo com a seguinte discriminação em R$ 1,00 : I - ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA - ÓRGÃOS Gabinete do Prefeito R$ 30.000,00 Guarda Civil Municipal R$ 250.000,00 Assessoria Especial R$ 20.000,00 Centro de Informações e Dados de Campos (CIDAC) R$ 650.000,00 Superintendência de Paz e Defesa Social R$ 80.000,00 Superintendência P/ Relações Institucionais do Gabinete R$ 20.000,00 Procuradoria Geral do Município R$ 4.514.860,00 Secretaria Municipal de Governo R$ 150.000,00 Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas e Contratos R$ 230.000.000,00 Superintendência de Comunicação R$ 6.900.000,00 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes R$ 273.000.000,00 Secretaria Municipal de Fazenda R$ 170.000.000,00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Ambiental R$ 500.000,00 Superintendência de Limpeza Pública R$ 48.000.000,00 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana R$ 104.001.200,00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano Social R$ 10.000,00 Superintendência de Justiça e Assistência Judiciária R$ 10.000,00 Superintendência dos Direitos do Idoso R$ 50.000,00 Coordenadoria da Defesa Civil Municipal R$ 300.000,00 Superintendência do Procon R$ 20.000,00 Secretaria Municipal de Saúde R$ 50.000,00 Secretaria Municipal de Controle Orçamentário e Auditoria R$ 18.000.000,00 R$ 250.000,00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Superintendência de Agricultura R$ 3.800.000,00 Superintendência de Pesca e Aquicultura R$ 200.000,00 Superintendência de Petróleo, Energias Alternativas e Inovação Tecnológica Superintendência de Trabalho e Renda R$ 120.000,00 R$ 500.000,00 Subtotal - A R$ 861.426.060,00 B - ADMINISTRAÇÃO DIRETA - FUNDOS Fundo Municipal de Transportes R$ 20.000,00 Fundo Municipal de Desenvolvimento de Campos R$ 4.282.400,00 Fundo Municipal da Infância e Adolescência R$ 2.020.400,00 Fundo Municipal de Assistência Social R$ 36.014.400,00 Fundo Municipal de Saúde R$ 311.499.440,00 Fundo Especial da Guarda Civil R$ 20.000,00 Fundo Municipal dos Direitos Difusos - Procon R$ 1.002.400,00
Fundo Municipal de Meio Ambiente - FUMMAM R$ 150.000,00Fundo Municipal de Habitação R$ 10.000,00 Fundo Municipal de Trabalho e Geração de Renda R$ 200.000,00 Fundo Municipal de Cultura de Campos dos Goytacazes R$ 60.000,00 Fundo Municipal dos Direitos do Idoso R$ 30.000,00 Fundo Municipal do Esporte R$ 30.000,00 Fundo Municipal de Saneamento Básico R$ 30.000,00 Subtotal - B R$ 355.369.040,00 C - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima R$ 3.500.000,00 Fundação Municipal de Saúde R$ 214.508.400,00 Fundação Municipal da Infância e Juventude R$ 6.985.600,00 Fundação Municipal de Esportes R$ 4.498.800,00 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campos - R$ 162.332.400,00 PREVICAMPOS Instituto Municipal de Trânsito e Transporte - IMTT R$ 25.000.000,00 Subtotal - C R$ 416.825.200,00 D - PODER LEGISLATIVO R$ 29.814.017,75 Câmara Municipal R$ 1.819.082,25 Fundo Especial da Câmara Municipal Subtotal - D R$ 31.633.100,00 E - EMPRESAS R$ 4.092.800,00 Companhia de Desenvolvimento do Município de Campos - CODEMCA Empresa Municipal de Habitação - EMHAB R$ 1.000.000,00 Subtotal - E R$ 5.092.800,00 Total (A+B+C+D+E) R$1.670.346.200,00 Total Geral do Orçamento R$1.670.346.200,00 Artigo 5º As Despesas pertinentes à Seguridade Social, no montante de R$ 622.645.810,00 (seiscentos e vinte e dois milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil e oitocentos e dez reais), é parte do total da despesa fixada no art. 4°, I, desta Lei. CAPÍTULO III Disposições Finais Artigo 6º Fica o Poder Executivo autorizado a: I- efetuar operações de crédito, nos termos do art. 165, § 8°, da Constituição Federal de 1988, oferecendo, como garantia, o produto da arrecadação de Receitas Orçamentárias Próprias ou Transferidas, obedecidos os dispositivos contidos no art. 32, da Lei Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, de 04/05/2000. II - abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos do art. 7°, inciso I, da Lei Federal n° 4320, de 17 de março de 1964, mediante utilização de recursos provenientes de: a) cancelamento das dotações já existentes; b) superávit financeiro dos fundos, convênios ou termos congêneres, apurados em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, comprovados entre a diferença positiva do resultado entre ativo financeiro em relação ao passivo financeiro; c) excesso de arrecadação apurado no decorrer do exercício mediante novos convênios ou termos congêneres, novas fontes de receita, aumento da receita prevista, em função de alterações na legislação pertinente. III - adotar medidas para, em decorrência de alteração da estrutura organizacional ou da competência legal ou regimental dos órgãos da Administração Direta ou Indireta, efetuar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. IV - Abrir créditos suplementares até 50% (cinquenta por cento) do total fixado nesta Lei, a Poder Legislativo, dentro das necessidades deste Poder. V- Incluir, quando necessário, natureza de despesa em classificação funcional-programática já existente. Artigo 7º O limite autorizado no inciso II, do art. 6º não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a atender: I- insuficiência de dotações do grupo de natureza de despesa 1 - Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas no mesmo grupo; II - pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da dívida; III - despesas financiadas com recursos vinculados, operações de crédito e convênios; IV - incorporação dos superavits financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2015, e o excesso de arrecadação em bases constantes, inclusive de recursos vinculados quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesa fixadas nesta Lei; V- realocar dotações dentro do mesmo grupo de natureza de despesa por projeto, atividade ou operação especial . Artigo 8º As despesas vinculadas aos convênios somente poderão ser executadas após efetivação dos mesmos, vedada, neste caso, a suplementação prevista no inciso II, do art. 6º, desta Lei. Artigo 9º Fica o Poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária - ARO, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, observado os preceitos legais vigentes. Artigo 10. As despesas obrigatórias de caráter continuado, definidas no art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, e as despesas de capital relativas a projetos em andamento, cuja autorização de despesa decorra de relação contratual anterior, serão, independentemente de quaisquer limites, re-empenhadas nas dotações próprias ou, em casos de insuficiência orçamentária, suplementadas; Artigo 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 19 de janeiro de 2016. Francisco Arthur de Souza Oliveira - Prefeito em Exercício -Id: 1929971

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