No último dia 22, o juiz auxiliar da Corregedoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, Sérgio Ricardo Arruda Fernandes, em resposta ao ofício do também juiz Claudio Augusto Annuza Ferreira, da Central de Assessoramento Fazendário, nos autos da Ação Civil Pública, disparou aviso para os cartórios do estado, informando que no processo número 0506351-36,2014,8.19.0001, foi decretada a indisponibilidade dos bens da prefeita Rosinha, de seu Anthony Garotinho, além de outros réus, entre eles da Fundação Escola de Serviço Público do Estado do Rio de Janeiro, atual Ceperj.
O processo é da época em que o casal estava à frente do Governo do Estado. O juiz auxiliar pediu, também, a relação dos bens dos envolvidos.
A informação foi dada no blog de Fernando Leite.