RJ e ES terão núcleo especial de combate à corrupção
Alexandre Bastos 07/12/2014 23:18

A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) implanta na próxima terça-feira (09) o Núcleo de Combate à Corrupção que vai aperfeiçoar o combate os crimes contra a administração pública no Rio de Janeiro e Espírito Santo – estados sob jurisdição do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Em seu primeiro ano, o Núcleo de Combate à Corrupção (NCC/PRR2) será formado pelos procuradores regionais Maurício da Rocha Ribeiro, Mônica Campos de Ré, Luiz Fernando Lessa e Neide Cardoso. A nova estrutura atenderá uma prioridade nacional e será a primeira Procuradoria Regional a instituir o NCC, já implantado pelo Ministério Público Federal (que atua na primeira instância) em dez Estados. "Seremos responsáveis por todos os processos criminais e cíveis que já tramitam no TRF2 com réus acusados por improbidade administrativa, corrupção e crimes afins", explicou o procurador regional Maurício da Rocha Ribeiro, coordenador do NCC em seus primeiros seis meses.

Prefeitos, deputados, vereadores e secretários na mira - Segundo ele, casos de corrupção passiva envolvendo prefeitos, secretários estaduais, vereadores e deputados estaduais, que usufruem de foro por prerrogativa de função, vão ficar sob responsabilidade do NCC. O Núcleo vai assumir as investigações, em segunda instância, de improbidades administrativas, crimes de funcionários públicos contra a administração (peculato, concussão etc.), particulares contra a administração em geral (corrupção ativa etc.) e a administração pública estrangeira (corrupção ativa e tráfico de influência em transação comercial internacional), crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores e os previstos nos art. 89 a 98 da Lei das Licitações (nº 8.666/93).

Segundo o procurador, o núcleo repetirá no estado a atuação da Câmara de Coordenação e Revisão, criada pela Procuradoria Geral da República para tratar de crimes praticados por funcionários públicos, como fraudes em licitações e crimes de responsabilidade fiscal.

Fonte: O Globo 

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