TRE barra candidatura de Paulo Feijó
Alexandre Bastos 18/08/2014 20:33

O deputado federal Paulo Feijó (PR) teve a candidatura negada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A decisão foi baseada em uma condenação por improbidade administrativa que transitou em julgado, ou seja, não caberia mais recurso. Dessa forma, o candidato foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa. O deputado foi incluído em 2006 no escândalo das ambulâncias. Na época um grupo teria desviado dinheiro público que seria destinado à compra de ambulâncias. Cabe recurso e o parlamentar segue normalmente com a campanha.

Feijó: "Trata-se de um grande equívoco" - Ao tomar conhecimento sobre a decisão do TRE, o deputado Paulo Feijó afirmou que se trata de um grande equívoco. "Não tenho condenação por um colegiado nem processos que transitaram em julgado. Ou seja, não poderia ser barrado, em hipótese alguma, com base na Lei da Ficha Limpa. Além disso, é importante ressaltar que outros réus deste processo recorreram e esta movimentação se estendeu a minha pessoa. Sendo assim, ainda está em andamento", disse Feijó, que demonstrou tranquilidade. "Iremos recorrer e tudo será esclarecido. Tenho todas as certidões e meu advogado já está providenciando o recurso. No fundo entendo que tudo isso faz parte do jogo", informou.

O TRE também barrou na noite desta segunda-feira a candidatura ao Senado de Cesar Maia (DEM). A corte entendeu que a conduta de improbidade administrativa do ex-prefeito do Rio causou dano ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiros, o que o enquadra na Lei da Ficha Limpa. O candidato poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ministério público havia impugnado a candidatura do ex-prefeito com base na Lei da Ficha Limpa, que prevê que candidatos com condenação em órgãos colegiados não podem disputar eleição. Cesar Maia foi condenado pelo Tribunal de Justiça por improbidade administrativa por ter financiado com dinheiro público a construção da Igreja de São Jorge, em Santa Cruz, quando ainda era prefeito, em 2005.

No início de julho, quando o Ministério Público contestou a candidatura do ex-prefeito, o candidato chegou a dizer que construir uma "capelinha" em Santa Cruz não era uma lesão ao erário e enriquecimento ilícito. Cesar Maia argumentou também que, em um caso parecido, o ministro do TSE Dias Toffoli absolveu o acusado.

Fonte: O Globo  Atualização às 21h40 - Alteração no texto 

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