O desembargador do TRE-RJ Wagner Cinelli determinou, em caráter liminar (temporário), que o deputado federal Anthony Garotinho (PR) retire de seu blog conteúdo publicado em 18 de maio relatando compromissos assumidos durante o evento "A Baixada Fala com Garotinho". Segundo o magistrado, houve propaganda eleitoral antecipada, "uma vez que na publicação impugnada a imagem do candidato é promovida de forma a sugerir que é o mais apto ao exercício da função pública". Caso descumpra a decisão, o pré-candidato ao governo deverá pagar multa diária de R$ 1 mil. Ainda falta julgar o mérito da ação (quando o magistrado examina com mais profundidade os fatos e decide se houve propaganda antecipada), para determinar então se cabe multa. A ação foi proposta pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).