A juíza Ana Tereza Basílio, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) suspendeu a decisão que havia sido tomada pela coordenadora da Fiscalização de Propaganda, Daniela Assunção Barbosa, que impedia o deputado federal Anthony Garotinho (PR) de apresentar meus programas de rádio, Fala Garotinho e Palavra de Paz, além da Caravana Palavra de Paz. "Desta maneira - como eu havia previsto - foi restabelecido o Estado Democrático de Direito, uma vez que a decisão totalmente equivocada feria a Lei Eleitoral nº 9.504, que dá aos comunicadores o direito de apresentarem seus programas de rádio ou televisão até terem seus nomes homologados como candidatos nas convenções partidárias (a do PR será dia 29 de junho). Obrigado a todos que oraram, torceram e mandaram mensagens de apoio. Amanhã, às 8h, na Rádio Manchete AM 760, estarei de volta apresentando meu programa Fala Garotinho", comemorou o deputado em seu blog.
Ontem (07), a juíza Daniela Assumpção de Souza havia determinado que Garotinho prestasse contas no processo de registro de candidatura, de todo o material confeccionado e distribuído, assim como da contratação de artistas e o custo da montagem dos eventos. Nas caravanas, conforme o relatório da Coordenadoria, o deputado federal comanda no palco um show com música gospel, além de distribuir bíblias, calendários com a foto da sua família e um livro sobre sua vida em diversos municípios, como Campos dos Goytacazes, Teresópolis e Barra do Piraí.