Garotinho dispara contra juíza: "má fé ou incompetência"
Alexandre Bastos 07/05/2014 16:40

Conforme o blog "Na Curva do Rio", da jornalista Suzy Monteiro informou (aqui), a coordenadora da fiscalização da propaganda eleitoral, juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza, proibiu o deputado federal Anthony Garotinho (PR) de realizar as “Caravanas Palavra de Paz”, de veicular o programa diário de rádio “Fala Garotinho”, e de distribuir qualquer tipo de brinde. Na decisão de terça-feira (6), a magistrada entendeu que Garotinho faz propaganda eleitoral antecipada nessas atividades, e determinou o envio de sua decisão ao Ministério Público Eleitoral, que poderá acionar o pré-candidato por propaganda antecipada e até abuso de poder econômico.

 Revoltado, Garotinho usou o seu blog para desafiar a juíza e questionar a decisão. "Desafio a magistrada a provar que em qualquer caravana tenha sido tratado de outro assunto que não o propósito das caravanas: evangelização, louvor e adoração. Quem já assistiu a um dos nossos eventos sabe disso", disse Garotinho, que foi além: "A magistrada invadiu uma área garantida pela Constituição, que impede a censura prévia. Ela não apontou nenhuma ilegalidade cometida pelo meu programa partindo para a censura prévia, o que não é admitido nem mesmo nas propagandas eleitorais de rádio e televisão, que só podem ser retiradas depois de irem ao ar. (...) Não preciso dizer mais nada. Lamento pela má fé ou incompetência".

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